Processos envolvendo crimes de violência doméstica, 80% dos casos têm envolvimento de álcool e drogas. As vítimas procuram a Delegacia de Mulheres
O Ministério Público tem recebido pelo menos dez casos de processos envolvendo crimes de violência doméstica. A média é de dois a três casos por dia, em cada uma das cinco promotorias de Justiça. O número tem chamado a atenção do promotor João Davina (3ª Vara Criminal). As vítimas procuram a Delegacia de Mulheres, que encaminha as denúncias para o juiz analisar. A grande maioria consegue medidas protetivas, segundo o promotor. De acordo com ele, pelo menos 80% dos casos têm envolvimento de álcool e drogas. O restante é relacionado com desacertos, principalmente por uma das partes não concordar com a separação. “O álcool e as drogas corrompem os sentimentos e os freios inibidores. A pessoa passa a achar que está no direito de tirar a vida de outra pessoa”, avaliou o representante do MP. A primeira medida tomada pela Justiça diz respeito à proibição de aproximação (geralmente de, no mínimo, 200 metros), além da proibição de manter contato de qualquer forma (seja por escrito, telefone ou e-mail), além de a vítima ter direito à proteção física e psicológica. João Davina lembra que a lei não faz distinção de sexo, se a vítima é casada ou não, além de valer também para a relação entre filhos e pais, ou netos e avós, por exemplo. Ainda segundo o promotor, a medida de proteção tem como objetivo evitar uma agressão mais grave, e até mesmo homicídio. Se o agressor não cumprir a medida, poderá ser imediatamente preso, até mesmo em flagrante, pela Polícia Militar, pelo crime de desobediência. “Depois, o juiz poderá determinar que o autor continue preso”, explicou o promotor. A Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 2006, com o objetivo de combater e punir autores de violência doméstica. A partir daí, segundo João Davina, o processo de proteção às vítimas ficou mais ágil, apesar de nem sempre funcionar.