Ministério Público vai recorrer da decisão judicial que absolveu o ex-prefeito Anderson Adauto na denúncia-crime de desvio de recursos públicos durante as obras do Cemea Boa Vista
Ministério Público vai recorrer da decisão judicial que absolveu o ex-prefeito Anderson Adauto na denúncia-crime de desvio de recursos públicos durante as obras do Cemea Boa Vista. A garantia é do promotor do Patrimônio Público, João Vicente Davina.
A sentença foi proferida na quarta-feira (5) pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. Além do ex-prefeito, também foram absolvidos da denúncia-crime ajuizada pelo então promotor José Carlos Fernandes a empresa responsável pela obra, a AMS Construções e Incorporações, os proprietários, Eliana do Amaral Marcondes de Souza e José Luiz Guimarães do Amaral, e ainda o então procurador-geral do município, Valdir Dias.
A ação penal aponta que empreiteira teria sido favorecida através do pagamento superfaturado de lucros cessantes e na recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual, acima do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), após ser contratada, através de processo licitatório, pelo valor de R$3.394.085. Os pagamentos foram formalizados através de um aditivo contratual realizado em agosto de 2008.
Na sentença de absolvição, o magistrado coloca que as provas contidas nos autos para a condenação não configuraram dolo nos pagamentos feitos à empresa, contratada regularmente, por meio de licitação. Como em relação à decisão ainda cabe recurso, o MP decidiu por interpor a apelação. Na sexta-feira, o promotor assinou o instrumento jurídico que irá ser anexado ao processo. O recurso será julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).