Pastas dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres afirmam que 'nenhuma interpretação deve fragilizar a proteção integral de crianças e adolescentes'
Decisão foi da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) (Foto/Douglas Magno)
Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e das Mulheres divulgaram, neste sábado (21/2), uma nota conjunta em que manifestam repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos que mantinha um relacionamento com uma menina de 12 anos. A mãe da adolescente, que respondia ao processo por ser conivente com a situação, também foi inocentada.
No posicionamento, as pastas reforçam que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a nota, “quando a família não assegura essa proteção, especialmente em situações de violência sexual, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, garantir os direitos da criança, sendo inadmissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam utilizadas para relativizar violações.”
Os ministérios também destacam que o país repudia o casamento infantil, prática classificada como grave violação de direitos humanos, que aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. A nota cita que, em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.
Por fim, as pastas lembram ainda que o Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), que orientam a fixação da idade mínima para o casamento em 18 anos, sem exceções. Para o MDHC e o Ministério das Mulheres, "decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes.”
Procurado por O TEMPO, o TJMG informou, por nota, que o processo tramita em segredo de Justiça. "O Tribunal não se manifestará a respeito". Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que pretende recorrer da decisão.
Entenda o caso
O TJMG absolveu, por maioria de votos, o homem de 35 anos que era acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12 anos. A mãe da adolescente, que respondia ao processo por ser conivente com a situação, também foi inocentada pela decisão.
Em sua decisão, o desembargador Magid Nauef, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, argumentou que o relacionamento entre o homem e a criança não teve violência ou coação, mas sim um "vínculo afetivo consensual". O magistrado também destacou que os pais da menina sabiam de tudo e que a relação acontecia "aos olhos de todos".
Durante o processo, em um depoimento especializado, a menina confirmou o envolvimento emocional com o réu, chamando-o de "marido". Ela chegou a declarar que deseja continuar o relacionamento quando completar 14 anos ou quando o homem sair da prisão.
Apesar da interpretação do tribunal mineiro, a lei brasileira diz que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime, independentemente de haver consentimento da vítima ou autorização da família. A Justiça entende que, nessa idade, a criança não tem maturidade para decidir sobre sua vida sexual.
Antes de chegar ao colegiado, os réus haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Na época, a Justiça entendeu que o homem cometeu o crime e que a mãe falhou em seu dever de proteger a filha. Com a nova decisão do TJMG, essa condenação foi anulada.
Uma das desembargadoras do caso, Kárin Emmerich, votou contra a absolvição. Para ela, o consentimento da vítima é irrelevante, e a lei deve ser cumprida para evitar qualquer prática sexual com menores de 14 anos.
Decisão anterior foi anulada
Antes de chegar ao tribunal estadual, os réus haviam sido condenados em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Na época, a Justiça entendeu que o homem cometeu o crime e que a mãe falhou em seu dever de proteger a filha. Com a nova decisão do TJMG, essa condenação foi anulada. (Com informações de Vítor Fórneas)
Fonte/O Tempo