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Motoboys voltam a ter direito ao adicional de periculosidade

Empresas devem voltar a pagar o adicional de periculosidade aos motoboys em virtude da publicação da Portaria nº 05/2015

Publicado em 28/01/2015 às 09:38Atualizado em 17/12/2022 às 01:40
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Empresas devem voltar a pagar o adicional de periculosidade aos motoboys em virtude da publicação da Portaria nº 05/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto diz que as atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho. Com a publicação dessa Portaria, foi revogada a Portaria MTE nº 1.930/14, que suspendia o direito.

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio) e o Sindicato do Comércio de Uberaba (Sindicomércio) informam aos empresários do setor que eles deverão ficar atentos a esta responsabilidade, pois a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, a Portaria MTE nº 1.565/14, que aprovou o Anexo 5, intitulado “Atividades Perigosas em Motocicleta”, constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata de Atividades e Operações Perigosas, volta a vigorar, ou seja, o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2015. Pela nova portaria, mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como, todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.

Ainda segundo a portaria, não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido. (TM)

 

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