Morte de caroneiro em motocicleta acabou em condenação para o condutor do veículo.
Morte de caroneiro em motocicleta acabou em condenação para o condutor do veículo. Punição aplicada em sentença da 1ª Vara Criminal de Uberaba atinge Erick Gonçalves Rocha, em razão da morte de seu amigo Lucas Rafael Lira, de 22 anos de idade. O acidente com a Honda CG Titan foi há dois anos na Univerdecidade.
Lucas estava na garupa do réu, processado criminalmente a partir de denúncia do Ministério Público Estadual. Conforme o promotor Alcir Arantes afirma no processo, eram por volta de 22h30 do dia 22 de abril de 2007, quando o réu, “agindo com imprudência”, descia pelas imediações da avenida Rodolfo Borges de Araújo, quando perdeu o controle da moto que levava a vítima na garupa. Acrescenta que o veículo descia em alta velocidade, arriscando a vida dos dois ocupantes da motocicleta. Já nas proximidades da ponte sobre o rio Uberaba, Erick perdeu o controle da mesma ao percorrer uma curva à direita, estando em alta velocidade.
Por sua vez, o julgador do processo, juiz Ricardo Cavalcante Motta, não teve dúvida ao aplicar pena de dois anos de detenção, que é a pena mínima prevista no CTB. Motta também negou pedido de perdão judicial pleiteado por Erick.
Em trecho da sentença, a autoridade também ressalta a tentativa do motoqueiro em se safar da responsabilidade. Afinal, mudou em juízo a versão inicial dada por ele quando foi ouvido no inquérito policial. Se perante a autoridade policial este afirmou ter perdido o controle, não conseguindo fazer a curva, perante o juiz afirmou não ser ele, mas a vítima fatal quem dirigia naquela oportunidade. Mas não convenceu, tanto que o juiz afirma na sentença não haver dúvidas quanto à autoria.
Por outro lado, em razão de o réu ser primário, a Justiça permitiu a substituição da pena prisional por prestação de serviços à comunidade. Também fixou pagamento de pena de multa e suspensão da carteira de motorista (CNH) pelo prazo de dois anos. Sendo decisão de primeira instância, como no caso, o condenado ainda pode recorrer.