DIREITO DE RECORRER

Motoristas de Minas podem recorrer de multas de trânsito em até três etapas; veja como funciona

Detran-MG reforça que defesa prévia e recursos podem ser apresentados on-line, sem necessidade de ir a uma unidade de atendimento

Publicado em 19/03/2026 às 11:04
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Motoristas podem contestar multas de trânsito em Minas Gerais por meio de plataformas digitais, sem necessidade de deslocamento presencial (Foto/Divulgação Detran-MG)

Condutores e proprietários de veículos em Minas Gerais, inclusive em cidades do Triângulo Mineiro como Uberaba, podem contestar multas de trânsito em diferentes etapas do processo administrativo. A orientação foi reforçada pelo Detran-MG, que detalhou como funcionam a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e a contestação ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Segundo o órgão, os pedidos podem ser feitos de forma digital, pelo atendimento virtual no site do Detran-MG, com login Gov.br nos níveis prata ou ouro. Pela mesma plataforma, também é possível consultar o prontuário do condutor e acompanhar o andamento da defesa ou dos recursos, sem necessidade de deslocamento presencial.

A defesa prévia é a primeira possibilidade de contestação e deve ser apresentada depois do recebimento da notificação de autuação, ou da publicação em edital, sempre antes da confirmação da multa. O prazo é de até 30 dias. Nessa fase, o motorista pode apontar erros ou inconsistências no auto de infração, como falhas no preenchimento, informações incompletas ou irregularidades que comprometam a validade da autuação.

Caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja negada, o cidadão ainda pode recorrer à Jari, que funciona como primeira instância recursal. Esse recurso deve ser protocolado após a notificação de penalidade, documento que confirma a multa e informa também sanções como pontos na carteira e eventual boleto para pagamento. O prazo também é de até 30 dias, e o serviço é gratuito.

Se o pedido for indeferido pela Jari, ainda cabe contestação ao Cetran, última instância administrativa. Nessa etapa, o objetivo é pedir uma nova reavaliação do caso antes do encerramento da via administrativa. O Detran-MG orienta que, em qualquer fase, o condutor acompanhe os prazos e reúna documentos, argumentos e provas que ajudem a fundamentar a contestação.

Na prática, a orientação serve de alerta para motoristas mineiros que recebem autuações e desconhecem que há etapas formais para questionar multas, desde que dentro do prazo e com justificativa adequada.

*Com informações da Agência Minas

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