Documento que comprova que o veículo está licenciado no ano vigente
Minas Gerais iniciou o calendário de vencimento do IPVA 2026 nesta semana. A primeira data é 9 de fevereiro, para veículos com placas finais 1 e 2. Apesar disso, pagar o imposto não significa que o veículo esteja automaticamente liberado para circular.
Além do IPVA, o motorista precisa quitar a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e não ter pendências no cadastro, como multas ou restrições administrativas, para conseguir emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que comprova que o veículo está licenciado no ano vigente. Em muitos casos, o IPVA é pago, mas o CRLV não é liberado justamente pela falta de quitação da taxa de licenciamento.
Em 2026, a TRLAV em Minas Gerais vence no dia 31 de março e tem valor fixado em R$ 35,62, com incidência de multa e juros em caso de atraso. Como o vencimento ocorre após o início do calendário do IPVA, muitos condutores acabam esquecendo do pagamento.
O calendário do IPVA 2026 prevê vencimento da cota única ou da primeira parcela em 9 de fevereiro para placas finais 1 e 2; 10 de fevereiro para finais 3 e 4; 11 de fevereiro para finais 5 e 6; 12 de fevereiro para finais 7 e 8; e 13 de fevereiro para finais 9 e 0. As demais parcelas vencem em março e abril, conforme o final da placa.
O CRLV pode ser apresentado tanto na versão impressa quanto na digital (CRLV-e), que tem a mesma validade jurídica e pode ser acessada pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo portal do Detran-MG, mediante login gov.br. Caso o documento não esteja disponível para emissão, o motivo mais comum é a existência de débitos ou restrições, como IPVA, licenciamento ou multas.
Enquanto o calendário oficial de licenciamento de 2026 não for divulgado pelo governo estadual, o documento exigido em fiscalizações é o último CRLV válido, atualmente o de 2025. Em Minas Gerais, a cobrança do CRLV do ano costuma começar no segundo semestre.
O CRLV-e pode ser apresentado diretamente no celular, inclusive sem acesso à internet, desde que o arquivo esteja baixado. Se o motorista não conseguir apresentar o documento obrigatório durante uma abordagem, o Código de Trânsito Brasileiro prevê infração leve, multa e retenção do veículo até a regularização. Imagens ou capturas de tela do documento digital não são aceitas como comprovante.