Homem não conseguiu obter judicialmente credenciamento de mototáxi por ser ficha suja. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Homem não conseguiu obter judicialmente o credenciamento de mototáxi por ser “ficha suja”. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
J.C.O.F. impetrou mandado de segurança na tentativa de obter a autorização para prestar o serviço após ter o credenciamento negado pela Secretaria de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos (Settrans). Isso porque ele responde a ação criminal, embora ainda não tenha sido condenado ou absolvido pelo crime.
Em primeira instância, o juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, negou o mandado de segurança, destacando que a decisão em não obter o credenciamento está respaldada em legislação municipal (12.009/2009). O autor recorreu junto à segunda instância, ressaltando que é primário e que o processo ao qual responde sequer foi transitado em julgado. A ação ainda está em tramitação, tendo uma audiência de instrução e julgamento marcada para setembro de 2015.
No entanto, ele não conseguiu novamente o credenciamento pelas vias judiciais. Em voto, a relatora Ana Paula Caixeta negou o mandado de segurança. O revisor, desembargador Renato Dresch, não acompanhou a decisão, votando pela concessão do credenciamento. “O simples fato de o cidadão estar sofrendo ação criminal não pode limitar o exercício de atividade profissional, porque redundará em discriminação indevida, com ofensa à presunção de inocência contemplada pela Constituição Federal”, afirmou. Porém, ele foi voto vencido no colegiado, pois o vogal, desembargador Moreira Diniz, também foi contra o pedido do autor.