O Ministério Público Estadual quer o ressarcimento aos cofres municipais de Água Comprida de quase R$ 2 milhões. Para isso, propôs duas ações civis públicas contra ex-prefeitos daquela cidade. Uma delas é contra Rodolfo Almeida Prata, que exerceu o mandato em 1991, ano em que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais constatou a presença de irregularidades causadoras de prejuízos aos cofres municipais de R$ 1.269.452,57. De acordo com a ação proposta pelo promotor José Carlos Fernandes, foi detectada a “falta do estágio de liquidação” em várias prestações de serviço. “Entretanto, o requerido permitiu a concretização de despesas sem o devido estágio de liquidação”, relatou José Carlos, para manifestar sobre a necessidade de ressarcimento aos cofres públicos de Cr$ 18.180.025,45. Despesas sem notas fiscais somaram prejuízos no valor de Cr$7.758.611,30, bem como despesas sem licitação somaram Cr$ 25.950.174,94. De acordo com a inicial da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o valor total do dano patrimonial é de Cr$ 51.888.811,69. Devidamente corrigido e acrescido dos juros legais, o valor representa a atual cifra de R$ 1.269.452,57. Na ação o promotor relata que, apesar de já transcorridos 17 anos, não há que se falar em prescrição da obrigação de sua reparação por parte do agente causador. Em outra ação civil pública, desta vez contra o ex-prefeito José Oscar da Silva, que exerceu o mandato no ano de 1993, o promotor José Carlos busca o ressarcimento de R$ 458.302,95 em valores já corrigidos. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal constam pagamento sem recibo ou quitação, falta de comprovação das despesas com documentos e ainda despesas duvidosas, notas fiscais sem validade, despesas com assistência social e outras aquisições diversas. De acordo com o magistrado, o ex-prefeito José Oscar causou danos ao patrimônio público, devendo ressarcir os Cr$ 17.188.651,51, que, atualizados, correspondem a quase meio milhão de reais, ou seja, R$ 458.302,95. O atual prefeito, João Anivaldo Oliveira, deve ser citado nas duas ações para, querendo, intervir, já que se pretende o ressarcimento do erário público.