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MP ajuíza ação para o município regularizar a estrutura do Samu

Ação, assinada pela promotora Cláudia Alfredo Marques, foi proposta contra o prefeito Paulo Piau e ainda contra o atual secretário de Saúde, Marco Túlio Cury

Publicado em 07/02/2015 às 08:20Atualizado em 17/12/2022 às 01:32
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Sucateamento da frota e desvio de função são algumas das irregularidades apuradas pelo MP

 

Ministério Público ajuizou ação para regularizar as condições higiênico-sanitárias no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Uberaba. A ação, assinada pela promotora Cláudia Alfredo Marques, foi proposta contra o prefeito Paulo Piau e ainda contra o secretário de Saúde em exercício, Marco Túlio Cury.

A ação tem como objetivo fazer com que o município assuma a estruturação, gestão e fiscalização do órgão tomando as medidas administrativas cabíveis e sanando, definitivamente, as irregularidades apuradas pelo órgão nos últimos quatro anos.

Entre as questões estão a ausência de alvarás e falhas apontadas na área física (falta de acessibilidade), nos procedimentos e rotinas técnicas, nas ambulâncias e ainda na documentação em inspeção da Vigilância Sanitária. Além disso, a ouvidoria do MP também recebeu denúncia envolvendo servidores “fantasmas”, ou seja, que não cumpriam carga-horária e outros com desvio de função, além do sucateamento da frota.

Todos os problemas seriam de conhecimento do coordenador do Samu.A promotora conduziu audiência com a presença dos gestores do órgão com objetivo de sanar os problemas, firmando, inclusive, um Termo de Obrigações a Cumprir (TOC), para resolver diversas questões. Porém, não houve o cumprimento devido do acordo.

Na ação, a promotora pede que o município regularize os procedimentos e normas técnicas e as condições higiênico-sanitárias cumprindo o TOC. Ainda solicita que sejam feitas, em 30 dias, melhorias na estrutura física, instalações, equipamentos e nas ambulâncias.

Cláudia também pede que sejam apresentados, em 90 dias, os projetos de regularização da estrutura física e instalações e que as obras definitivas ocorram em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A causa está avaliada em $ 1.963.697,21 – valor mínimo dos incentivos para a construção, equipamentos, móveis e custeio mensal por doze meses de uma Unidade Básica de Saúde. A ação será analisada pelo juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível.

Prefeitura ainda não foi intimada e procurador-geral admite dificuldades

Através de nota, o procurador-geral do município, Paulo Salge, informou que ainda não tem conhecimento, seja oficial ou extraordinariamente, dos termos da ação, e que somente se manifestará sobre o pedido ministerial após intimado ou citado. A nota também afirma que a Prefeitura de Uberaba tem buscado o aprimoramento na prestação dos serviços e, até admitindo eventuais dificuldades, é uma situação palpável e reconhecida pela população.

Segundo Paulo Salge, o próprio Ministério Público tem ciência das enormes dificuldades que sobrecaem sobre as questões, de natureza múltipla, que afetam a saúde pública, cujos problemas não são locais. De acordo com a nota, Uberaba tem dado mostras de responsabilidade quanto à melhoria perceptível na prestação de serviços. O procurador-geral também afirmou que reconhece a prerrogativa institucional do Ministério Público em judicializar situações pontuais, porém diz que o mais correto seria “buscar harmonização, frente compartilhamentos, porque é nesse território que a resolução palpita mais eficazmente”.

 

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