Segundo o documento os órgãos alertam que o descumprimento dessas exigências acarreta a responsabilização civil do gestor
A Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc), ligada ao Ministério Público de Minas Gerais, e o Ministério Público de Contas de Minas Gerais encaminharam ofício alertando todos os prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do Estado sobre as exigências criadas pelo Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado por meio da Lei Federal nº 13.005/2014.
Entre as obrigações do PNE estão a de os municípios incluírem em suas leis orçamentárias os temas de universalização da educação infantil pré-escolar (meta 1); elevação da alfabetização da população acima de 15 anos para 93,5% (meta 9), e plano de carreira para os profissionais da educação básica, que deve abranger, no mínimo, 90% dos professores efetivos (meta 18). Conforme ofício, cabe ao prefeito prever os recursos necessários ao cumprimento dessas metas, tanto nos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de Lei Orçamentária Anual (LOA), para o ano de 2018, quanto no projeto do
Plano Plurianual (PPA) que vai vigorar por quatro anos, de 2018 a 2021.
No ofício, os Ministérios Públicos chamam a atenção dos gestores públicos sobre a necessidade de preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), que coleta, processa e dissemina dados relativos a receitas e investimentos públicos em educação, a fim de assegurar a transparência e a publicidade das ações.
Ainda segundo o documento, os órgãos alertam que o descumprimento dessas exigências acarreta a responsabilização civil do gestor. “O não oferecimento do ensino obrigatório ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente, e a não aplicação dos mínimos constitucionais no ensino implica rejeição das contas, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado (TCE).”