“A sentença é irretocável”. Avaliação é do promotor de Justiça, Laércio Conceição de Lima, ao comunicar que acata decisão do juiz uberabense que absolveu
“A sentença é irretocável”. Avaliação é do promotor de Justiça, Laércio Conceição de Lima, ao comunicar que acata decisão do juiz uberabense que absolveu sumariamente o pai que matou o filho dependente de drogas. Desta forma está mantida a sentença absolvendo o aposentado Sebastião Justiniano de Andrade, autor do homicídio do filho Robson Justiniano de Andrade, de 36 anos.
O crime foi em agosto de 2006, na casa onde moravam na rua Benevenuto Inácio de Sousa, no bairro Gameleira. Em meio a mais uma discussão entre pai e filho, o aposentado atirou em Robson, usando revólver que era de propriedade da vítima.
Na semana passada, o juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, justificou sua decisão por entender que o réu matou para não morrer conforme provas feitas no processo, acatando a tese da legítima defesa.
Na manifestação ontem juntada ao processo, o promotor criminal Laércio Conceição teve o mesmo entendimento do julgador, não vendo razão para que o autor fosse levado a júri popular. Lembrando o valor e consistência das provas produzidas nos autos, o representante do Ministério Público também acredita que o desfecho trágico em família “é marcante e repercutirá na vida do réu e de seus familiares”, lembrando que desde a época dos fatos, Sebastião chora copiosamente como o próprio expressou ao ser ouvido no fórum.
Laércio reconheceu que, no caso, o pai não teve outra alternativa para defender-se do próprio filho tomado por “sanha tresloucada e furiosa”.
Nos autos, os vizinhos da família descreveram Robson como pessoa violenta, especialmente em relação ao pai, bem como todos confirmaram que o rapaz era dominado por todo tipo de droga e bebida alcoólica.
Por sua vez, o juiz que absolveu o aposentado aproveitou para fazer um alerta, afirmando que a droga que destrói o homem e a família “caminha para atingir também toda a sociedade”.