Após analisar legalidade do Projeto de Lei nº 11.015, retirado de pauta durante sessão legislativa na Câmara Municipal, em agosto de 2015, o Ministério Público (MP) arquiva inquérito civil
Após analisar legalidade do Projeto de Lei nº 11.015, retirado de pauta durante sessão legislativa na Câmara Municipal, em agosto de 2015, o Ministério Público (MP) arquiva inquérito civil. A análise foi feita pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, após ser acionado pelo vereador Cléber Cabeludo, que não concordava com o valor da contrapartida a ser dada pela empresa beneficiada.
A proposta previa a doação de área pública de 154.790,86m², localizada no Distrito Industrial 1, à empresa TR Entulho Ltda. A avaliação do terreno foi de R$3.811.252,82, porém a contrapartida da empresa, segundo o projeto de lei levado ao plenário, era de R$300 mil. Além disso, o valor poderia ser pago em 60 parcelas de R$5 mil, logo após o cumprimento do cronograma de obras ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.
No local, a empresa pretendia realizar investimento de R$1.550.000, com a geração de 22 empregos diretos e 50 indiretos. Para Cléber, o valor de contrapartida estava abaixo de 10% da avaliação da área, enquanto para outros projetos a contrapartida varia entre 20% e 30% do valor total.
Verificando a ilegalidade do fato, em razão de não atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, João Davina recomendou que o projeto fosse retirado definitivamente da pauta de votação por não ter sido devidamente justificado, bem como por não haver interesse público na doação de área, avaliada em quase R$4 milhões, para a criação de apenas 22 empregos. Com o acolhimento, o promotor pediu o arquivamento do feito, o qual foi homologado pelo Conselho Superior do MP.
Outro inquérito que também teve o arquivamento homologado foi o que questionava a contratação de fornecimento de refeição em churrascaria nobre da cidade por parte da chefia de gabinete da Prefeitura de Uberaba, em setembro de 2015. O promotor chegou a ouvir envolvidos no fato da representação feita pelo servidor público Marcelo Campos, mas, em razão da rescisão do contrato, não foi necessário seguir com o feito.