Ministério Público denunciou dois homens por dirigir sob efeito de álcool em Uberaba. Ambos responderão pelas penalidades previstas no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As denúncias, assinadas pelo promotor Laércio Conceição Lima, foram distribuídas à 1ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Ricardo Cavalcante Motta.
O primeiro é Carlos César dos Santos. No dia 14 de junho, ele seguia em veículo pela avenida João XXIII quando colidiu com outro carro, de propriedade de V.L.C. O acidente não resultou em vítimas, mas, ao ser detido pelos policiais, Carlos César fez o teste do bafômetro e ficou confirmado que o mesmo dirigia sob efeito de álcool no sangue acima do permitido.
Também denunciado por direção perigosa Senhor Soares da Silva. Ele foi preso em flagrante, no dia 7 de junho, após bater seu caminhão em outro veículo, conduzido por O.L., na avenida Filomena Cartafina. A Polícia Militar foi acionada em virtude do acidente. No local, os policiais submeteram o homem ao teste do etilômetro e foi constatado concentração de 1,35 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
Se condenados, eles podem pegar de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.