Promotoria Criminal em Uberaba acaba de oferecer denúncia contra quatro investigados no “caso da Digiminas”, episódio que o leitor do Jornal da Manhã acompanha desde outubro de 2008.
Leandro Agostininis Cambuhy, Marcos Fernandes Ryelmi, Walmir Aparecido Maia e João Alves da Silva foram denunciados como incursos no artigo 171 (estelionato) por 59 vezes cada um, na chamada continuidade delitiva. Todos teriam participação com a empresa acusada de estelionato por conta de golpes que praticava na internet. No rol de testemunhas estão dezesseis pessoas, sendo a maioria vítimas do esquema criminoso, bem como policiais que investigaram o golpe que fez inúmeras vítimas em todo o país.
Conforme a denúncia de autoria do promotor Laércio Conceição de Lima, respaldado no inquérito policial, os quatro denunciados obtiveram vantagens ilícitas para si de valor que chega a R$ 77.407,80, segundo ficou demonstrado através das vítimas identificadas e devidamente citadas na peça de denúncia endereçada ao juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba.
No histórico dos fatos criminosos, o promotor afirma que, em meados de maio de 2008, “os investigados, em unidade de desígnios, teriam se dirigido à Junta Comercial de Uberaba, quando solicitaram o registro de ato constitutivo de empresa individual em nome de Marcos Fernandes Ryelmi”. Acrescenta que o cadastro de tal empresa foi efetivado em 15 de maio daquele ano, tendo como sede comercial um conjunto de salas na avenida Fidélis Reis, 557.
A atividade daquela empresa seria, ainda segundo o cadastro realizado, voltada para o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. De posse do registro, os quatros denunciados teriam providenciado a abertura de uma loja virtual na internet, com endereço eletrônico www.digiminas.com.br.
No site citado eles expunham à venda diversos equipamentos eletrônicos, veiculando suas imagens e seus valores. Entretanto, os referidos bens não se encontravam verdadeiramente à disposição dos mesmos, que planejavam tudo visando a manter as vítimas em erro, auferindo para si vantagem ilícita.
Conforme ficou apurado, os réus apenas recebiam os valores referentes às vendas das mercadorias expostas e ofertadas no site da empresa “Digiminas”, sem realizar a entrega daqueles itens às vítimas. Para promotoria ficou caracterizada a associação dos quatro denunciados na forma de quadrilha com a finalidade de cometer crimes de estelionato. Acrescenta que informações indicam que os quatro teriam relações com outros delitos de estelionato e contra as relações de consumo, praticados através de sites www.ipek.com.br e www.evidence.com.br, utilizando o mesmo modo de atuação, o que deve resultar na continuidade das investigações.