Promotoria Criminal em Uberaba acaba de oferecer denúncia contra quatro investigados no “caso da Digiminas
Promotoria Criminal em Uberaba acaba de oferecer denúncia contra quatro investigados no “caso da Digiminas”, episódio que o leitor do Jornal da Manhã acompanha desde outubro de 2008.
Leandro Agostininis Cambuhy, Marcos Fernandes Ryelmi, Walmir Aparecido Maia e João Alves da Silva foram denunciados como incursos no artigo 171 (estelionato) por 59 vezes cada um, na chamada continuidade delitiva. Todos teriam participação com a empresa acusada de estelionato por conta de golpes que praticava na internet. No rol de testemunhas estão dezesseis pessoas, sendo a maioria vítimas do esquema criminoso, bem como policiais que investigaram o golpe que fez inúmeras vítimas em todo o país.
Conforme a denúncia de autoria do promotor Laércio Conceição de Lima, respaldado no inquérito policial, os quatro denunciados obtiveram vantagens ilícitas para si de valor que chega a R$ 77.407,80, segundo ficou demonstrado através das vítimas identificadas e devidamente citadas na peça de denúncia endereçada ao juiz da 2ª Vara Criminal de Uberaba.
No histórico dos fatos criminosos, o promotor afirma que, em meados de maio de 2008, “os investigados, em unidade de desígnios, teriam se dirigido à Junta Comercial de Uberaba, quando solicitaram o registro de ato constitutivo de empresa individual em nome de Marcos Fernandes Ryelmi”. Acrescenta que o cadastro de tal empresa foi efetivado em 15 de maio daquele ano, tendo como sede comercial um conjunto de salas na avenida Fidélis Reis, 557.
A atividade daquela empresa seria, ainda segundo o cadastro realizado, voltada para o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. De posse do registro, os quatros denunciados teriam providenciado a abertura de uma loja virtual na internet, com endereço eletrônico www.digiminas.com.br.
No site citado eles expunham à venda diversos equipamentos eletrônicos, veiculando suas imagens e seus valores. Entretanto, os referidos bens não se encontravam verdadeiramente à disposição dos mesmos, que planejavam tudo visando a manter as vítimas em erro, auferindo para si vantagem ilícita.
Conforme ficou apurado, os réus apenas recebiam os valores referentes às vendas das mercadorias expostas e ofertadas no site da empresa “Digiminas”, sem realizar a entrega daqueles itens às vítimas. Para promotoria ficou caracterizada a associação dos quatro denunciados na forma de quadrilha com a finalidade de cometer crimes de estelionato. Acrescenta que informações indicam que os quatro teriam relações com outros delitos de estelionato e contra as relações de consumo, praticados através de sites www.ipek.com.br e www.evidence.com.br, utilizando o mesmo modo de atuação, o que deve resultar na continuidade das investigações.