GERAL

MP move mais uma ação contra AA

Prefeito vai responder a mais uma ação por improbidade administrativa. Desta vez por contratação irregular.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 15:22
Compartilhar

Prefeito Anderson Adauto vai responder a mais uma ação por improbidade administrativa. Desta vez por contratar irregularmente, como “temporários”, mais de dois mil servidores para diversas funções, como, médico, capinador, vigia, pedreiro, digitador, telefonista, professor, recepcionista, farmacêutico, auxiliar de secretaria e outros. Mas AA não está sozinho na ação. São citados também os secretários José Luiz Alves, João Franco Filho, Rômulo de Souza Figueiredo, José Vandir de Oliveira e até os ex-secretários Renato Muniz Barretto de Carvalho e Alaor Carlos de Oliveira Júnior.

Na petição inicial, o promotor José Carlos Fernandes, autor da denúncia, afirma que o inquérito civil foi instaurado tendo em vista ofício remetido pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Defesa do Patrimônio Público, dando conta da existência de 2.727 pessoas contratadas irregularmente na Prefeitura. Diante da informação, foram requeridas ao prefeito cópias de todos os atos de nomeação e investidura dos servidores contratados de forma dita temporária, bem como os respectivos contratos e eventuais aditivos contratuais, o que acabou confirmando as irregularidades.

Muitos dos contratos ainda estão em vigor e, segundo o promotor, desde o início de seu mandato o prefeito Anderson Adauto vem colocando e mantendo pessoal no serviço público sem aprovação em concurso público. Para ele, o modus operandi é o mesmo, com renovações sucessivas, sem apontar qualquer necessidade para tais designações ditas temporárias.

“Não restam dúvidas de que as contratações temporárias foram transmudadas de exceções a verdadeiras regras no âmbito da administração pública municipal direta e indireta uberabense”, escreveu o promotor, para então afirmar que o prefeito e seus secretários, sem sombra de dúvida, buscavam “maquiar” as referidas contratações inegavelmente irregulares, dando-lhes roupagem de perfeitas nomeações para o exercício de funções temporárias.

A quantidade de servidores nomeados “temporariamente” é vista pelo MPE como descaso dos requeridos com os mandamentos constitucionais relativos à contratação de pessoal no âmbito da Administração Pública. Ressalta ainda que as contratações indevidas ocorreram desde o início do mandato do atual prefeito e ainda continuam ocorrendo.

Mais que pedir o cancelamento dos contratos, o promotor pede que a ação seja julgada procedente, com a perda da função pública dos citados, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da maior remuneração percebida e proibição de contratar com o município pelo prazo de três anos.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por