GERAL

MP pede condenação de 60 donos de postos por formação de cartel

Por sua vez, os réus também estão com oportunidade para suas alegações finais no processo, cada um através de seu respectivo advogado

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 21/02/2010 às 20:38Atualizado em 20/12/2022 às 08:00
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Ministério Público pede a condenação de 60 empresários do setor de revenda de combustível com atividade comercial em Uberaba processados sob acusação de formação de cartel no município. Na peça de alegações finais na ação iniciada há oito anos, o titular da Promotoria de Defesa do Consumidor pediu a condenação de 60 réus, mas requereu a absolvição dos empresários que fizeram acordo na forma de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), onde se comprometeram a praticar preços diferenciados. No tocante aos demais acusados, diz o promotor Carlos Valera, “em que pese a negativa em juízo, a autoria restou comprovada”. As provas da prática criminosa, conforme entendimento do representante da promotoria especializada, estariam em documentos juntados ao processo e no relato de testemunhas.   Ele acrescenta ter ficado evidente que, “embora cada posto possuísse realidade de custo operacional diversa, os preços de venda do combustível eram homogêneos, ficando evidente a combinação dos preços entre os estabelecimentos, impossibilitando a concorrência”. Assim, estaria confirmada a formação de cartel. Em outro trecho das alegações finais, Valera ressalta e reconhece que, a partir da Constituição Federal em vigor desde 1988, “o modelo econômico brasileiro passou a ser baseado na livre concorrência, conforme consta expressamente no artigo 170, inciso IV da Carta Maior”. Por outro lado, cita o Código de Defesa do Consumidor, que surgiu em 1990, que definiu “como sendo crime contra a ordem econômica e as relações de consumo a prática do cartel, ou seja, o monopólio dos preços, visando a impedir a livre concorrência, lesando, dessa forma, os consumidores”.   Por sua vez, os réus também estão com oportunidade para suas alegações finais no processo, cada um através de seu respectivo advogado. Na fase de apresentação de defesa, os empresários argumentaram basicamente que a uniformidade de preços decorre de coincidência comercial e da própria concorrência entre os postos. O processo, que soma 15 volumes e cerca de 3.700 folhas, caminha para sentença de primeira instância, tarefa a ser cumprida pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, titular da 1ª Vara Criminal, onde a ação penal está em andamento. Os réus são acusados de cartelização no preço da gasolina e do álcool, respondendo por crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Além da ação penal em fase final para ser sentenciado também, há no Fórum de Uberaba um processo na 5ª Vara Cível, no caso uma Ação Civil Pública iniciada em 2000, mas que acabou suspensa, aguardando decisão do juiz criminal. Também aquele processo tem o Ministério Público como autor.

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