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MP pede condenação de jovem que atropelou e matou bebê na calçada

Na ocasião, o denunciado conduzia seu veículo de forma imprudente quando atropelou a vítima na calçada do cruzamento entre as ruas Nova Ponte e Bernardo Rossi, bairro São Benedito

Thassiana Macedo
Publicado em 28/10/2017 às 07:19Atualizado em 16/12/2022 às 09:29
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Acidente aconteceu na rua Nova Ponte, no cruzamento com a rua Bernardo Rossi, bairro São Benedito

O Ministério Público apresentou as alegações finais para pedir a condenação de J.J.O.S. pelo crime de homicídio culposo, sem a intenção de matar, pelo acidente que provocou a morte de Ester Correa e Correa, de um ano e sete meses. O crime ocorreu por volta de 9h30 do dia 2 de agosto de 2012. Na ocasião, o denunciado conduzia seu veículo de forma imprudente quando atropelou a vítima na calçada do cruzamento entre as ruas Nova Ponte e Bernardo Rossi, bairro São Benedito, e causou grande comoção popular.

Conforme denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Laércio Conceição Lima, um aposentado conduzia seu veículo VW/Gol de cor azul pela rua Nova Ponte, sentido bairro Abadia-São Benedito, quando, no cruzamento com a rua Bernardo Rossi, foi atingido na lateral traseira direita pelo veículo VW Gol de cor verde, que era conduzido pelo segurança J.J.O.S., que seguia sentido centro-bairro.

Como o indiciado dirigia em velocidade acima da permitida para o local, conforme apurado pela perícia e pela investigação do Ministério Público, com o impacto, o carro do aposentado girou 360 graus sentido horário e, desgovernado, foi de encontro à guia, subiu na calçada, atingindo a dona de casa L.C.C. e sua filha, Ester Correa e Correa, de um ano e sete meses, que estava em um carrinho de bebê.

As duas foram prensadas contra a parede de uma casa. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e conduziu a criança ao pronto-socorro do Hospital de Clínicas da UFTM. Com o acidente, a menina sofreu traumatismo craniano, com perda de massa encefálica e lesão medular, o que lhe causou a morte ao dar entrada no hospital. A mãe também foi encaminhada pelo Samu até a UPA São Benedito, com perda de consciência devido a um ferimento leve na cabeça e dores na região lombar, mas foi liberada pouco tempo depois.

Neste sentido, o promotor pede a condenação do indiciado nos termos do artigo 302, caput da Lei nº 9.503/97, ou Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de dois a quatro anos de prisão e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Tendo em vista a dimensão dos danos causados pela conduta, considerada imprudente do indiciado, Laércio Conceição também pede ao juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, que também condene o segurança ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à família da vítima no valor de 100 salários mínimos, que hoje corresponderia a R$93.700.

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