Ministério Público quer a interdição de oito comunidades terapêuticas e duas clínicas psiquiátricas em Uberaba. O pedido está nos autos de dez ações cíveis ajuizadas esta semana por meio da promotora Cláudia Alfredo Marques, titular da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. O órgão pede a interdição total destas entidades, sob o argumento de que não possuem condições de funcionamento, e o afastamento imediato de seus respectivos coordenadores.
Em todos os processos, o município de Uberaba e o Estado de Minas Gerais também foram acionados pelo MP. O órgão quer que cada um, mas com responsabilidade solidária, assuma o atendimento dos pacientes de saúde mental e de abuso de álcool e drogas de todos os internos das instituições interditadas, através do Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
As comunidades terapêuticas e as clínicas psiquiátricas foram acionadas judicialmente por não obedecer ao Termo de Obrigações a Cumprir (TOC) após passar por inspeção da Vigilância Sanitária em 2013. Na maior parte dos casos estes locais não apresentaram condições estruturais e administrativas para o atendimento aos pacientes. Inclusive, a promotora coloca que já ressaltou em reuniões anteriores, com representantes de vários órgãos relacionados à Saúde do Estado e do município, o dever de endurecer a fiscalização nestas entidades, cobrando o cumprimento dos prazos dos TOCs e interditando o estabelecimento que não cumprir os requisitos de funcionamento.
Em todas as ações existe o pedido de liminar para que seja feita a interdição definitiva de todas as instituições até o cumprimento das exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Os locais também deverão se adequar às normas dos projetos físicos para os estabelecimentos assistenciais de saúde. O não-cumprimento é passível de multa diária de R$1 mil.