Promotoria de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência instaurou ação civil pública contra a Prefeitura e as duas concessionárias do transporte coletivo
Promotoria de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência instaurou ação civil pública contra a Prefeitura e as duas concessionárias do transporte coletivo para cobrar a aplicação imediata do passe livre a partir dos 60 anos de idade. O pedido de liminar para a concessão da gratuidade será analisado pelo juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura. No despacho, a promotora Cláudia Alfredo Marques justifica que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) extinguiu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contestava a legalidade da isenção e recomendação já foi emitida este ano às empresas para o cumprimento imediato da lei municipal, porém a lei continua sendo desrespeitada e o interesse coletivo dos idosos lesado. Desta forma, a representante do Ministério Público está pedindo liminar contra as empresas Líder e Viação Piracicabana para concessão de imediato da gratuidade às pessoas maiores de 60 anos mediante a apresentação de qualquer documento oficial de identidade com foto, bem como a divulgação sobre a gratuidade da tarifa em todos os veículos de transporte coletivo. O não-cumprimento das medidas poderá resultar em multa diária de R$50 mil. Além disso, a promotoria requer a indenização por danos morais coletivos no valor de R$100 mil a cada uma das concessionárias, caso sejam condenadas no julgamento do mérito. Já ao Município de Uberaba, a promotora cobra a tomada de providências imediatamente para a fiscalização das concessionárias de transporte coletivo e aplicação das penalidades administrativas cabíveis para assegurar a aplicação da lei do passe livre a partir dos 60 anos. Caso a liminar seja concedida, a pena prevista é multa diária de R$10 mil à PMU.