O caso ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, em referência ao número da quadra onde ocorreu o triplo assassinato. Vítimas receberam 73 facadas
A arquiteta Adriana Villela, e seu advogado, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, chegam ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para o julgamento do ‘Crime da 113 Sul’ (Foto/Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu na tarde de terça-feira (8) a prisão imediata de Adriana Villela. Ela foi condenada, em 2019, a 67 anos de prisão pelo assassinato de seu pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela; da mãe, Maria Villela; e da empregada, Francisca Nascimento Silva.
O caso ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, em referência ao número da quadra onde ocorreu o triplo assassinato em 28 de agosto de 2009. Ao todo, as três vítimas receberam 73 facadas no apartamento da família Villela, na Asa Sul, área nobre de Brasília. Os corpos dos três foram encontrados em decomposição três dias depois. Adriana foi apontada como mandante.
Chamou a atenção dos investigadores o fato de a porta do apartamento dos Villela não ter sido arrombada. Com informações de que a filha vivia em atrito com a mãe, principalmente por questões financeiras, a polícia a colocou como suspeita.
Adriana teria ajudado a dupla de assassinos que efetivamente matou o casal a entrar no apartamento da família. Ela e o porteiro do prédio, Leonardo Campos Alves, foram presos cerca de um ano após o crime.
Ele assumiu os assassinatos e disse que teve ajuda de um sobrinho e de uma outra pessoa. Esses dois também confessaram participação, mas todos voltaram atrás. Disseram que foram torturados por 24 horas para assinarem as confissões.
No entanto, todos acabaram condenados. A investigação conclui que os três receberam R$ 60 mil de Adriana para executar os pais dela. A empregada morreu porque estava na cena do crime. A soma da pena deles chegou a 177 anos de prisão.
Já Adriana foi colocada em liberdade poucos dias após a prisão com o porteiro. Desde então ela aguarda em liberdade o julgamento de um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2022, a pena de 67 anos e 6 meses de prisão, imposta pelo Tribunal do Júri de Brasília, foi reduzida na segunda instância para 61 anos e 3 meses.
Com 10 dias e 103 horas de discussões, o julgamento de Adriana no Tribunal de Júri foi o mais longo da história do Distrito Federal. Ela foi condenada a 32 anos de reclusão pelo homicídio do pai, a mais 32 anos pelo da mãe e a 23 anos pelo assassinato da empregada da família. Além disso, houve condenação de 3 anos e 6 meses pelo furto de joias e dinheiro. As penas, contudo, não são somadas, e o juiz fixa o tempo total. Por isso, chegou-se aos 67 anos e 6 meses.
MP cita decisão recente do STF
O MPDFT pediu a prisão de Adriana Villela após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validação da execução imediata da pena imposta pelo tribunal do júri. Em 12 de setembro, o plenário do Supremo estabeleceu a prisão imediata após condenações por um tribunal do júri.
O STF decidiu validar a execução da pena após condenação por tribunal do júri em crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e infanticídios. A medida passou a ser considerada constitucional, mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias. A decisão tem a chamada repercussão gera – pode ser aplicada em processos com o mesmo tema nas instâncias inferiores.
“Inquestionável, portanto, que a tese decidida pela Suprema Corte tem aplicabilidade imediata e já vincula todos os órgãos judiciários do país”, ressaltou o MPDFT no pedido de prisão de Adriana Villela. Ele também afirma que, mesmo após eventual prisão, ela poderá continuar recorrendo à Justiça para reverter a pena.
Advogados dos familiares de Francisca, a empregada assassinada ao lado dos patrões, pediram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em 23 de setembro, a prisão imediata de Adriana, também com base no entendimento do STF.
Até a recente decisão do STF, valia o artigo 594 do Código de Processo Penal, que permitia aos réus primários condenados em primeira instância ficarem em liberdade até se esgotarem todas as possibilidades de recursos.
Fonte: O Tempo