Promotor de Defesa do Patrimônio Público entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedindo a reforma parcial de decisão em primeira instância
Promotor de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, José Carlos Fernandes Júnior, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedindo a reforma parcial de decisão em primeira instância de ação que julgou ilegal contratação emergencial feita pela Prefeitura de Uberaba. O Ministério Público pede a condenação de Luiz Gonzaga de Oliveira na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
A decisão em primeira instância foi dada pelo juiz auxiliar da 4ª Vara Cível, Nelzio Antônio Papa Júnior, que na sentença decidiu absolver Luiz Gonzaga de Oliveira e condenar apenas o prefeito Anderson Adauto e a empresa Solis Comunicação a devolverem, em solidariedade, o importe de R$ 1 milhão e 200 mil e a pagar multa civil no mesmo valor do dano. A condenação é referente a contrato emergencial de publicidade para produção de anúncios institucionais em 2006. José Carlos Fernandes destaca que Luiz Gonzaga teve papel fundamental na concretização do ato de improbidade, já que ele deu parecer favorável à contratação de aditivo para novo investimento de R$ 450 mil, ao invés de realizar nova licitação.
Após o aditivo, houve a rescisão amigável do contrato para que houvesse uma nova contratação, desta vez emergencial e sem licitação, da mesma empresa Solis Comunicação. O valor do novo contrato foi de R$ 1 milhão e 200 mil. A licitação necessária só ocorreu em 2007 e, novamente, a vencedora foi a empresa Solis, sendo que o contrato foi pelo prazo de 12 meses e no valor de R$ 2 milhões e 500 mil.
O recurso de apelação interposto pelo promotor pede que a condenação anterior seja mantida e, que além da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o prefeito Anderson Adauto também seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais através de sociedade pelo prazo de cinco anos.