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MP pede restauração dos autos de ação contra o ex-prefeito AA

Promotor José Carlos Fernandes solicitou formalmente ontem à juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli, titular da 4ª Vara Cível, a restauração dos autos da ação cível de improbidade

Daniela Brito
Publicado em 25/05/2013 às 00:27Atualizado em 19/12/2022 às 12:51
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Promotor José Carlos Fernandes solicitou formalmente ontem à juíza Andreísa de Alvarenga Martinoli, titular da 4ª Vara Cível, a restauração dos autos da ação cível de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito Anderson Adauto (sem partido) por promoção pessoal por foto em agenda escolar. O processo, ainda em tramitação, desapareceu no ano passado nas dependências da Procuradoria-Geral da Prefeitura de Uberaba, então comandada pelo advogado Sérgio Henrique Tiveron, quando se encontrava na fase de especificação de provas pelas partes.   No pedido encaminhado à juíza, o promotor coloca que a situação, além de extremamente lamentável, exige providências de ser restaurada, visto que se refere à prática de atos de improbidade administrativa. Também são réus na ação cível pública o ex-secretário de Educação José Vandir de Oliveira, o ex-secretário de Administração José Humberto Alves Borges e a empresa Ataka Brasil Papelaria.   José Carlos conseguiu, através de diversas diligências, obter cópias de vários documentos que compunham o processo – restaurando-o em cinco volumes que totalizam 780 páginas. Ele só não obteve um exemplar original da agenda escolar na qual foi inserida a foto do então prefeito, mas foi possível anexar aos autos uma cópia do projeto que levou a confecção da mesma junto à Prefeitura de Uberaba. Ele também juntou outra cópia da folha onde foi inserida a foto de AA – a qual configura a promoção pessoal do então prefeito. Este documento estava junto a uma apelação cível de uma das diversas ações cíveis de improbidade administrativa movidas contra o ex-prefeito.   No pedido de restauração, José Carlos Fernandes também solicita que a juíza cite os réus, dando-lhes a oportunidade de contestarem o pedido de restauração, no prazo de cinco dias, podendo ainda exibir cópias, contrafés e reproduções de atos e documentos que tiverem em mãos, prosseguindo-se até a lavratura do auto, que, devidamente homologado, suprirá o processo desaparecido.

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