Na fase processual, advogado utilizou direito de permanecer em silêncio e, juntou aos autos, cópia de depósito judicial beneficiando a vítima
Ministério Público quer a condenação de advogado que se apropriou indevidamente de mais de R$ 12 mil de cliente. Em parecer emitido nas alegações finais de ação criminal que tramita na 1ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Ricardo Cavalcante Motta, o promotor Laércio Conceição Lima pede a condenação do profissional.
De acordo com a denúncia, o advogado V.A.C se apropriou de R$ 12.214,19 de J.E.L., levantada mediante alvará judicial, expedido em ação trabalhista movida contra a Fosfertil. O fato foi descoberto após a vítima sacar o valor. Na ocasião, ele foi informado que a importância já havia sido retirada pelo advogado. Diante da situação, J.E.L. tentou, por diversas vezes, reaver o dinheiro, e depois de muita insistência, conseguiu receber um cheque de R$9.630,60 – o qual não tinha fundos.
Na fase processual, o advogado utilizou o direito de permanecer em silêncio e, juntou aos autos, cópia de depósito judicial beneficiando a vítima. O profissional também foi denunciado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e na Justiça do Trabalho.
No parecer, o promotor destaca que a materialidade do crime ficou devidamente demonstrada assim como a autoria. Ele também coloca que as provas anexadas aos autos são suficientes para embasar a condenação do réu. A pena para este tipo de crime, conforme prevê o Código Penal, é de um a quatro anos de reclusão e pagamento de multa.