GERAL

MP reforça denúncia de dupla que “vendia” aposentadoria por invalidez

Um dos acusados tentou abrir recentemente o Tribunal de Justiça Arbitral da 1ª Região em Uberaba, onde se intitulava “juiz de direito”

Thassiana Macedo
Publicado em 19/02/2017 às 09:45Atualizado em 16/12/2022 às 02:32
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Reprodução 

A dupla recolhia documentos dos interessados em se aposentar e até uma “perícia” era realizada, com a promessa de liberação do benefício   A 5ª Promotoria de Justiça Criminal apresentou as alegações finais da denúncia oferecida contra Joviano André da Silva e Severino Juvenal Barbosa, acusados de aplicar golpe, prometendo à vítima aposentadoria por invalidez. Os dois respondem por estelionato perante a 1ª Vara Criminal, cujo titular é o juiz Ricardo Cavalcante Motta. Se condenados pelo crime, ambos podem pegar de um a cinco anos de prisão.   Conforme denúncia do promotor Laércio Conceição Lima, a vítima A.L.B., morador de Sacramento, havia perdido a visão do olho esquerdo em 1991 e, desde então, tentava obter aposentadoria por invalidez. Ele comentou sobre sua situação com o denunciado Severino Juvenal Barbosa, que lhe encaminhou à empresa de Joviano André da Silva, instalada na Vila Militar, em Uberaba, que prestava serviço de assessoria previdenciária. No local, Joviano da Silva cobrou o valor de R$350 da vítima pelos serviços, além de R$160 por uma suposta perícia realizada por uma mulher não identificada, que disse pertencer à agência do INSS de Uberlândia.    Porém, a perícia teria sido realizada nas próprias instalações da empresa do denunciado e, logo depois, a vítima foi informada que poderia retornar à cidade de origem, onde receberia uma correspondência do INSS, informando quando começaria a receber o benefício de aposentadoria por invalidez. Na ocasião, a vítima viu Joviano da Silva repassando a quantia de R$50 para Severino Barbosa. Como o homem não obteve êxito em receber o benefício da Previdência, retornou ao escritório de Joviano da Silva, por diversas vezes, e somente quando procurou a agência do INSS constatou ser vítima de um golpe. Houve o registro do Boletim de Ocorrência e a vítima prestou depoimento junto à Polícia Civil.   Recentemente, Joviano da Silva tentou colocar em funcionamento o Tribunal de Justiça Arbitral da 1ª Região em Uberaba, onde se intitulava “juiz de direito”. No entanto, decisão do desembargador Saulo Versiani Penna da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou o cadastramento da câmara privada de conciliação e mediação por uso irregular de símbolos da República e das expressões “tribunal” ou “juiz” para designar suas atividades e membros.   E esta não é a primeira vez que Joviano André da Silva responde a processo por estelionato. Em 2013, ele foi absolvido do crime após ser denunciado por tentar obter vantagem ilícita de três idosos. Na época, o juiz Ricardo Cavalcante Motta alegou falta de provas.       

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