Promotor José Carlos Fernandes impetrou embargos de declaração nos autos da ação cível que apura superfaturamento da ordem de R$1,3 milhão na construção do Cemea Boa Vista, em tramitação na 3ª Vara Cível. O instrumento jurídico tem como objetivo conseguir que seja declarada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Anderson Adauto – o que vem sendo postergado pelo Juízo da 3ª Vara Cível. O pedido também atinge os demais réus da ação - o ex-procurador do município Valdir Dias e os proprietários da AMS Construções e Incorporações, Eliana do Amaral Marcondes de Souza e José Luiz Guimarães do Amaral. De acordo com o promotor, a juíza titular, Régia Ferreira de Lima, se omitiu de analisar o pedido de antecipação de tutela em dois momentos ao longo da tramitação processual - após a notificação e a manifestação dos réus. Segundo ele, a indisponibilidade dos bens tem como objetivo ressarcir R$1,3 milhão aos cofres públicos concedidos de forma superfaturada à AMS, através de aditivo contratual, com a justificativa de lucros cessantes e como recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual, acima do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Para o promotor, a omissão de não conceder a liminar se agrava com o passar do tempo, pois, sem o deferimento do pedido de indisponibilidade dos réus, os mesmos podem transferir ou dilapidar o patrimônio.