Promotor José Carlos Fernandes impetrou embargos de declaração nos autos da ação que apura superfaturamento
Promotor José Carlos Fernandes impetrou embargos de declaração nos autos da ação cível que apura superfaturamento da ordem de R$1,3 milhão na construção do Cemea Boa Vista, em tramitação na 3ª Vara Cível. O instrumento jurídico tem como objetivo conseguir que seja declarada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Anderson Adauto – o que vem sendo postergado pelo Juízo da 3ª Vara Cível. O pedido também atinge os demais réus da ação - o ex-procurador do município Valdir Dias e os proprietários da AMS Construções e Incorporações, Eliana do Amaral Marcondes de Souza e José Luiz Guimarães do Amaral. De acordo com o promotor, a juíza titular, Régia Ferreira de Lima, se omitiu de analisar o pedido de antecipação de tutela em dois momentos ao longo da tramitação processual - após a notificação e a manifestação dos réus. Segundo ele, a indisponibilidade dos bens tem como objetivo ressarcir R$1,3 milhão aos cofres públicos concedidos de forma superfaturada à AMS, através de aditivo contratual, com a justificativa de lucros cessantes e como recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual, acima do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Para o promotor, a omissão de não conceder a liminar se agrava com o passar do tempo, pois, sem o deferimento do pedido de indisponibilidade dos réus, os mesmos podem transferir ou dilapidar o patrimônio.