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MPE julga improcedente representação também contra Leonardo Sivieri

Em representação contra Leonardo Sivieri Varanda, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou a ocorrência de propaganda extemporânea

Thassiana Macedo
Publicado em 11/08/2016 às 22:17Atualizado em 16/12/2022 às 17:46
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Em representação contra Leonardo Sivieri Varanda, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou a ocorrência de propaganda extemporânea por convite feito por ele, em sua rede social, para que a sociedade uberabense participasse da convenção partidária do PMN. No entanto, em análise ao caso, o juiz da 277ª Zona Eleitoral, Fausto Bawden de Castro Silva, julgou a representação improcedente.

Consta que Leonardo Sivieri noticiou a realização da convenção do PMN em sua página pessoal do Facebook e convidou a população a comparecer. Notificado pelo MPE, a defesa de Sivieri alegou que a publicação foi realizada como previsto no artigo 36-A da Lei 9.504/97, não sendo caracterizada propaganda antecipada, mas apenas um convite para a convenção partidária.

Para o magistrado Fausto Bawden, no convite não consta pedido explícito de voto, bem como não consta nenhuma referência expressa à futura candidatura, mas unicamente convite para as convenções partidárias. “Não havendo no convite divulgado pelo representado propaganda ostensiva, não havendo pedido de voto e não havendo referência expressa à futura candidatura, não há que se falar em propaganda eleitoral antecipada.”

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