Segundo dados do próprio governo, o quadro do INSS tinha 19,6 mil cargos técnicos e analistas vagos em julho
Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinando a contratação temporária em até 45 dias de funcionários em número suficiente para atender às demandas acumuladas há mais de 60 dias. Além do recrutamento de mão de obra temporária, o MPF ainda pede a realização de concurso para cargos efetivos vagos. A ação tem caráter de urgência e deve tramitar com prioridade. Segundo dados do próprio governo, o quadro do INSS tinha 19,6 mil cargos técnicos e analistas vagos em julho; no mesmo mês, 4.721 servidores adquiriram o direito à aposentadoria.
Em Uberaba, a falta de servidores afeta o atendimento há tempos. Em janeiro, por exemplo, advogados, despachantes e público em geral fizeram denúncias ao MPF sobre os atrasos no andamento de processos para concessão de benefícios.
O MPF entende que a falta de pessoal, aliada à falta de estrutura física, tem impossibilitado os cidadãos de exercerem seu direito constitucional à seguridade social. Há milhares de requerimentos com análise pendente e fora do prazo legal, sendo alguns que atrasos passam de um ano. Segundo dados do próprio INSS, 761 mil pedidos de benefícios aguardam resposta de concessão ou indeferimento há mais de 3 meses e cerca de 400 mil há mais de 5 meses.
Ainda de acordo com apurações do MPF, as soluções tecnológicas para facilitar o acesso e o requerimento de benefícios, como é o caso do “Meu INSS” e do teleatendimento pelo 135, não garantiram tempo razoável de análise dos processos, porque os pedidos foram facilitados, mas as análises ainda dependem de servidores.
Outra questão destacada é a crescente judicialização das questões previdenciárias. Isso porque a população se vê obrigada a procurar o Judiciário para a resolução de demandas diante da falta de acesso ao benefício a que tem direito em tempo razoável.
O MPF sugere a designação de audiência pública em até 30 dias para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, para subsidiar a decisão do juiz. Requer ainda que, durante no mínimo 24 meses a autarquia seja obrigada a informar mensalmente o prazo de atendimento das demandas recebidas e que proceda à contratação temporária sempre que, pelo acúmulo de tarefas, a análise ultrapasse o prazo de 45 dias.