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MPF em Minas obtém liminar que obriga concessionária a apresentar projeto para duplicação e melhorias das rodovias BR-153 e BR-262

Concebra deverá executar as obras em no máximo três anos

Publicado em 12/03/2019 às 16:49Atualizado em 17/12/2022 às 18:56
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Foto/ reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais obteve liminar em ação civil pública que obriga a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra) a apresentar, no prazo de 90 dias, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todos os licenciamentos e projetos necessários para a execução de obras de duplicação e implantação de melhorias previstas no Programa de Exploração Rodoviária (PER) das rodovias BR-153 e BR-262.

Os projetos a serem apresentados à ANTT devem conter os cronogramas com previsão de prazo não superior a três anos para finalização das obras, sob pena de suspensão da cobrança da taxa pedágio nos postos de arrecadação.

A decisão da 4ª Vara Federal de Uberaba abrange o trecho de 391 quilômetros que fica entre o município de Campos Altos, passando por Ibiá, Araxá, Sacramento, Perdizes, Uberaba, Conceição das Alagoas, Veríssimo, Campo Florido, Comendador Gomes, entroncamento entre ambas as rodovias (Km 913 da BR-262) e Frutal, até o município de Fronteira (no Km 246,7 da BR-153).

Conforme a ação do MPF, o contrato de concessão, assinado em março de 2014, prevê a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário em trecho de 1.176,50 quilômetros das rodovias BR-060, BR-153 e BR-262.

Segundo o Programa de Exploração da Rodovia (PER), um total de 647,8 quilômetros deveria ter sido duplicado no prazo de cinco anos, além das melhorias, mas não foi o que ocorreu. Até o ano passado, apenas 111,2 quilômetros de estradas foram duplicados, totalizado 17,16% do previsto.

Nos 391 quilômetros objeto da ação, foram duplicados somente alguns trechos entre Uberaba e o entroncamento com a BR-153. Já as obras para duplicação do trecho compreendido de Uberaba, passando por Araxá até Campos Altos (MG) sequer foram iniciadas.

Apesar de a ANTT ter aberto processos administrativos para aplicação de multas e descontos tarifários nos três primeiros anos do contrato, o que resultou na redução das tarifas cobradas pela concessionária, o MPF entende que, passados quase cinco anos da concessão, a autarquia ainda não se mostrou eficiente em obrigar a concessionária a realizar os investimentos fixados no contrato de concessão.

Financiamento – O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) já concedeu a licença de instalação em 2016, mas a concessionária alegou que não começou as obras em razão da não aprovação de financiamento de longo prazo por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na decisão, o Juízo da 4ª Vara Federal de Uberaba rechaçou o argumento da concessionária: “Nesse particular, observo que o contrato de concessão atribui exclusivamente à Concebra a responsabilidade pela obtenção de financiamentos, não sendo razoável admitir o atraso perpetrado com base nesse fundamento e, tampouco, com base na redução tarifária que, inclusive, é consequência dos amplos índice de inexecução.”

Decisão – Segundo a liminar, a ANTT deve se abster de permitir qualquer prorrogação dos prazos do cronograma de execução de obras de duplicação e melhorias das rodovias BR-135 e BR-262 nos trechos indicados. A decisão também inclui a implementação de melhorias como os retornos em nível inclusive nos Kms 818,5 e 822,5 da rodovia BR-262, postos de pesagem e sistema de monitoramento. Caso não sejam cumpridos os prazos estipulados, prevê a liminar a suspensão de cobrança de pedágio nos postos situados ao longo dos trechos delimitados na decisão. 

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