CONGRESSO NACIONAL

MPF pede que Câmara arquive PL que proíbe casamento entre pessoas do mesmo sexo

O projeto de lei pode ser votado na quarta (27) pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados

O Tempo
Publicado em 25/09/2023 às 11:18
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Fachada do Congresso com as cores da bandeira LGBTQ+ (Foto/Jonas Pereira/Agência Senado)

Fachada do Congresso com as cores da bandeira LGBTQ+ (Foto/Jonas Pereira/Agência Senado)

O Ministério Púbico Federal (MPF) pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei (PL) que proíbe o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, em análise na Câmara dos Deputados. O pedido foi feito por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) por meio de uma nota pública na última sexta-feira (22).

O órgão alega que a proposta é inconstitucional e afronta princípios internacionais, além de representar um retrocesso sobre direitos e garantias fundamentais da comunidade LGBTQIA+ e cercear o direito de escolha dos indivíduos, em situação que se refere à esfera privada, “cuja essência é concretizar uma parceria entre duas pessoas para uma vida em comum”.

“Nesse sentido, pouco importa a orientação sexual de quem está se unindo, e isso não diz respeito a toda coletividade, em um Estado democrático que garanta as liberdades fundamentais, em especial as dos indivíduos”, informa a nota, acrescentando que o avanço do projeto seria o mesmo que dizer que os homossexuais têm menos direitos que os heterossexuais, “criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual".

Para a PFDC, a proibição da união homoafetiva contraria preceitos constitucionais, como o da dignidade do ser humano e o combate qualquer forma de discriminação. “Essa ideia colide frontalmente com a essência da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica”, diz o documento.

“Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, destacou a procuradoria.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontados na nota citam que 9,2 mil casais de mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório apenas em 2021. Com a proibição em lei, novas uniões estarão vedadas ou não surtirão os efeitos legais desejados, “criando evidente e injustificado desequilíbrio entre pessoas homo e heterossexuais”, na avaliação do MPF.

Na Câmara

O projeto está na pauta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara e pode ser votado na quarta-feira (27). Antes, na terça (26), o colegiado fará uma audiência pública para debater o tema.

A proposta apresentada pelo então deputado Clodovil Hernandes (1937-2009) pede a previsão legal de que "duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais". Na época, ele alegou que a matéria visava seguir "uma tendência mundial de tolerância em relação as diferenças".

De posição conservadora, Pastor Eurico justificou seu pedido pela rejeição afirmando que "o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano”, gerando reação de parlamentares da oposição que defendem a aprovação do projeto de acordo com o texto original.

"O que se pressupõe aqui é que a palavra “casamento” representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo. O Brasil, desde sua constituição e como nação cristã, embora obedeça ao princípio da laicidade, mantém, na própria Constituição e nas leis, os valores da família, decorrentes da cultura de seu povo e do Direito Natural", escreveu o relator.

STF unânime

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 2011, equiparar as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.  

Em 2013, para cumprir essa decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que nenhum cartório poderia rejeitar a celebração dessas uniões. Em 2017, o STF equiparou a união estável, homoafetiva ou não, ao casamento civil.

Fonte: O Tempo

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