GERAL

MPF quer aumentar penas de condenados da Operação Piraíba

Ministério Público Federal (MPF) recorreu buscando a reforma da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Uberaba sobre ação ajuizada contra cinco das 28 pessoas presas em Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 21/12/2012 às 22:58Atualizado em 19/12/2022 às 15:40
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Ministério Público Federal (MPF) recorreu buscando a reforma da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Uberaba sobre ação ajuizada contra cinco das 28 pessoas presas em Uberaba, São Paulo, Brasília e Recife durante a Operação Piraíba, que, em 2006, desarticulou quadrilha especializada na clonagem de cartões bancários e celulares. Na sentença, o juiz de Uberaba condenou os réus Cristiano Marcelo Carneiro Drigo, Fernando Aveiro Ferreira, José Afonso Neto, Adilson Bento de Oliveira e Luciano Américo de Souza por furto qualificado. Cristiano e Luciano também foram condenados por estelionato. Sendo que as penas aplicadas foram fixadas em dois (furto) e quatro anos e dois meses (estelionato) de reclusão.

Para o MPF, a decisão deve ser reformada, porque “considerando as peculiaridades do caso, é incabível que as reprimendas sejam fixadas no mínimo”. Segundo foi apurado pelo procurador, a quadrilha atuava com sofisticados meios de atuação, organização, hierarquia, divisão de tarefas e responsabilidades. Os integrantes compunham “células” ou “firmas”, que agiam paralelamente, apoiando-se mutuamente, para o desvio de dinheiro de correntistas, através da clonagem de cartões magnéticos. Eles também adulteravam o código de barra de boletos de cobrança bancária, para o desvio de pagamentos, em contas abertas em nome de “laranjas”.

Outra prática consistia na aquisição de chips telefônicos e alterações técnicas, a fim de que pudessem ser utilizados até que a companhia telefônica interrompesse o serviço por falta de pagamento das faturas. Para o procurador responsável pelo caso, os réus agiram com “o fim de ganhar a vida de forma fácil, com plena consciência da gravidade dos crimes que praticavam e a sentença não levou em conta nem o número de transações fraudulentas, nem o efetivo prejuízo causado com a adulteração dos telefones”. À exceção de Adilson Benito, todos os réus já possuem antecedentes criminais, sendo que Fernando Aveiro foi inclusive condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

No recurso, o MPF ainda ressalta que a prática dos crimes tem “um poder de ramificação e de gerar descrédito enorme e generalizado na sociedade em relação à proteção estatal dos direitos, bens e valores tutelados pelo Direito Penal”. Isto impõe a aplicação das penas acima do mínimo legal, ao contrário do que entendeu o juiz. O recurso também contesta a absolvição dos réus nos crimes de formação de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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