Ministério Público Federal (MPF) quer impedir a cobrança do pedágio entre Uberlândia e Araguari, decorrente da terceirização na BR-050. Para isso, o órgão ajuizou ação cível em desfavor da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás e ainda contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No entanto, a isenção se limita aos veículos emplacados nos dois municípios e tem como objetivo resguardar dos custos os motoristas com a cobrança do pedágio. A ação não envolve o posto de pedágio que será instalado entre Uberlândia e Uberaba e, ainda, entre Uberaba e Delta.
De acordo com o órgão, o local onde está instalado o posto de pedágio se está dentro de uma “região metropolitana” – ainda não aprovada pelo governo estadual –, onde grande número de pessoas mora ou trabalha em uma das duas cidades, tendo de se deslocar diariamente entre elas. Com isso, o MPF destaca não ser justo que esta parcela da população pague pedágio duas vezes por dia, ou seja, na ida e volta entre casa e trabalho.
Além disso, o órgão aponta que o valor da tarifa, previsto em contrato, é de R$4,30 – o que resulta em um valor mensal de R$150 por motorista. Para o procurador da República Cléber Eustáquio Nunes, o valor é “absurdo”. A ação também destaca que há inconstitucionalidades quando existe a instalação de pedágio em local que não ofereça outra via alternativa de trânsito, como é o caso deste posto, localizado no quilômetro 51 da BR-050.
O MPF aponta que uma opção para a instalação da praça de pedágio seria na divisa entre Araguari e o Estado de Goiás, que pode não ser vantajoso economicamente para a empresa, porque estaria fora do fluxo interno da região metropolitana, mas garante que os direitos da população prevaleçam sobre interesses econômicos privados.