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MPF quer o fim do exame toxicológico para a emissão da CNH

Medida questiona eficácia dos exames, de altos custos, pagos pelo próprio cidadão, e aponta a inexistência de fiscalização em relação aos laboratórios credenciados pelo Denatran

Thassiana Macedo
Publicado em 22/12/2016 às 07:30Atualizado em 16/12/2022 às 16:04
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Reprodução

Exame passou a ser exigido pela Lei 13.103, de 2015, para os condutores das categorias C, D e E

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública pedindo a suspensão, em todo o país, da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico de larga janela de detecção no processo de habilitação e/ou renovação da carteira de motorista. A medida questiona eficácia dos exames, de altos custos, pagos pelo próprio cidadão, e aponta a inexistência de fiscalização em relação aos laboratórios credenciados pelo Denatran.

De acordo com a ação, o exame passou a ser exigido pela Lei 13.103, de 2015, para os condutores das categorias C, D e E, com o objetivo de “aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção”, com janela de detecção mínima de 90 dias. Pela lei, caso o resultado seja positivo, o motorista perderá o direito de dirigir pelo prazo de três meses, ao fim do qual poderá se submeter a novo exame. Só com resultado negativo, a habilitação será deferida. O problema, segundo o MPF, é que o exame é questionável do ponto de vista técnico.

Além disso, o órgão aponta que a lei é inconstitucional, na medida em que afronta o direito de o indivíduo não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. “Na prática, se o cidadão se envolver em um acidente de trânsito em 2019, no qual houver indícios de utilização de drogas lícitas ou ilícitas, a regulamentação atual permitirá que se utilize um laudo passado, que resultou positivo, como fato ensejador de culpabilidade, como majorador da pena ou até como punição administrativa”, explica o MPF.

Conforme críticas proferidas por especialistas, incluindo o Ministério da Saúde, o exame toxicológico de larga detecção destoa de todas as práticas mundiais e não identifica de maneira efetiva o risco de o motorista profissional dirigir sob a influência de drogas e outras substâncias psicoativas, nem proporciona medidas de intervenção imediata.

Além disso, o MPF alerta que a deficiência do controle estatal quanto aos estabelecimentos para coleta e armazenamento do material poderão produzir resultados distorcidos. Outro problema apontado na ação é o alto preço dos exames, que custam no mínimo R$300 e devem ser pagos pelo próprio candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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