GERAL

MPF quer obrigar CREA de Minas a reconhecer cursos de extensão

O reconhecimento deve ser feito por meio da expedição de registro aos profissionais que tiverem habilitação para o exercício das atividades

Daniela Brito
Publicado em 31/12/2014 às 16:11Atualizado em 17/12/2022 às 02:02
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Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação para que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) reconheçam imediatamente todos os cursos de extensão em Georreferenciamento de Imóveis no país.

O reconhecimento deve ser feito por meio da expedição de registro aos profissionais que tiverem habilitação para o exercício das atividades.

De acordo com os autos, engenheiros não estão conseguindo exercer livremente seu direito de trabalhar por não conseguirem o acréscimo de atribuições decorrentes dos cursos de extensão.

O Crea-MG destaca que uma resolução emitida pelo Confea impede o reconhecimento, mas segundo o MPF, os conselhos regionais de Engenharia de outros Estados deferem normalmente o registro profissional, o que estaria criando situação de tratamento desigual entre profissionais que se encontram na mesma condição.

Por outro lado, o Confea diz que o assunto foi disciplinado por meio de resolução, de aplicação obrigatória por todos os Creas. No entanto, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves resalta que a resolução excluía os cursos de extensão e de atualização para fins de cadastramento no órgão regional por não considerá-los cursos regulares. “Com isso, o Crea-MG continuou negando o registro de acréscimo de atribuições aos alunos egressos de curso de extensão”, completa.

Para o MPF, o posicionamento é  equivocado, pois a resolução trata apenas de cursos regulares, excluindo expressamente de sua abrangência os cursos de extensão e de atualização. Por isso, a ação pede que a Justiça Federal também condene os órgãos de classe ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 500 mil reais.

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