GERAL

MTE bloqueia R$ 1,5 mi por fraude de seguro-desemprego em Minas

O novo sistema de combate a fraudes no seguro-desemprego implantado pelo Ministério do Trabalho no fim de dezembro identificou 269 pedidos fraudados em Minas até a última 2ª

Thassiana Macedo
Publicado em 14/04/2017 às 20:28Atualizado em 16/12/2022 às 13:59
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O novo sistema de combate a fraudes no seguro-desemprego implantado pelo Ministério do Trabalho no fim de dezembro identificou 269 pedidos fraudados em Minas Gerais até a última segunda-feira (10), em razão disso um total de R$1.528.783 foi bloqueado. O órgão não informou casos por município, mas recentemente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de uma trabalhadora uberabense a ressarcir a União por ter recebido cinco parcelas do seguro enquanto estava trabalhando.

O gerente do Ministério do Trabalho em Uberaba, Humberto Reis, lembra que fraudar o seguro é crime previsto no Código Penal, por meio do artigo 171, parágrafo 3º, que trata do delito de estelionato. “Quando o trabalhador está em gozo do seguro e arruma outro emprego, mas pede para o empregador não registrar a carteira para receber o benefício e o salário ao mesmo tempo, ele está fraudando o sistema. Muitas vezes isso ocorre em conluio com o empregador, que se beneficia do trabalhador informal e não tem que recolher encargo previdenciário e FGTS. Com isso, eles estão lesando a União”, esclarece Reis.

Segundo ele, quando a situação é detectada em fiscalização, a empresa é notificada e o auto de infração pode gerar cerca R$15 mil a R$20 mil de multa, dependendo do porte do estabelecimento. O relatório do Ministério do Trabalho segue para a Polícia Federal, que investiga a fraude. Se confirmado o crime, o inquérito segue para o Ministério Público Federal para ajuizamento de ação criminal contra o trabalhador que fraudou o pedido de seguro-desemprego e, algumas vezes, também o empregador.

Humberto Reis alerta que, neste caso, como esse crime é cometido contra a União, a penalidade prevista pode ser de um a cinco anos de detenção, acrescida de um terço da pena, mais a devolução do recurso ao erário público. “A partir daí o trabalhador já fica enrolado, pois há uma série de repercussões na esfera penal. É muito constrangedor, a pessoa deixa de ser réu primário, fica com a ficha suja e ainda tem que ressarcir o erário com correção e uma série de consequências”, completa o gerente.

O seguro-desemprego existe desde 1986 e o investimento necessário para a implantação do sistema antifraude foi de R$72 milhões. O objetivo é evitar fraudes que provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltar ao mercado de trabalho. Estima-se que a nova plataforma possibilite uma economia de até R$1,25 bilhão aos cofres públicos em 2017. A base para o rastreamento é o CPF do trabalhador e a ferramenta fará integração com bases de dados do Ministério do Trabalho, da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal, entre outras, o que proporciona mais precisão às informações.

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