GERAL

Mudanças na sentença de Jorge Ferreira

Defesa do vereador Jorge Ferreira fez com que o juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível, providenciasse duas modificações

Publicado em 12/06/2010 às 23:48Atualizado em 20/12/2022 às 06:01
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A defesa do vereador Jorge Ferreira (PMN) fez com que o juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível, providenciasse duas modificações na sentença que condenou o parlamentar. O advogado de Jorge Ferreira entrou com um embargo de declaração, que foi acatado pelo magistrado.

Timóteo Yagura determinou que seja acrescentado na sentença que a multa civil é de 12 vezes o valor da remuneração recebida mensalmente pelo requerido, enquanto no exercício do mandato de vereador. O texto anterior não especificada que o valor é mensal. Outra mudança diz respeito ao prazo da sanção de proibição de contratar com o poder público, que no caso é de três anos, sendo que o período também não havia sido mencionado anteriormente.

Jorge Ferreira foi condenado pelo crime de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Ele era acusado de pegar de volta parte dos pagamentos mensais destinados a três assessores parlamentares. Além das penalizações já citadas, o juiz também condenou o vereador a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

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