O juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal de Uberaba, Fabiano Garcia Veronez, condenou Elisângela Aparecida Lemos a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico de drogas. O magistrado também determinou que a ré não tem direito a recorrer da sentença em liberdade e também deve se responsabilizar pelo pagamento das custas do processo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 6 de maio de 2012, por volta de 12h30, após denúncia anônima, a Polícia Militar abordou Elisângela e J.A.T. nas proximidades de rua no bairro Jardim Terra Santa. Na oportunidade, policiais identificaram que os dois transportavam mais de cinco gramas de crack, divididos em 40 pedras, sendo que J. carregava apenas uma das pedras. Perante o juiz, Elisângela confessou que as drogas lhe pertenciam, mas que se destinavam ao uso pessoal, tese com a qual o magistrado não concordou.
Ainda de acordo com a sentença, J.A.T. confirmou que a droga pertencia à sua mãe e disse em depoimento que parte da droga era para consumo, mas a outra parte serviria para venda. Contou que, no momento da abordagem, Elisângela teria pedido que J. “abraçasse” a droga, mas se recusou, “pois depois que saiu da cadeia não mexe mais com droga e não iria pagar por algo que não deve”, revelou. Assim, ele foi inocentado por falta de provas.