O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, condenou a ré Janaína Alves Miquelina, presa no dia 22 de novembro de 2009 ao tentar entrar na penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira com vários tabletes de maconha. Janaína havia introduzido a droga na vagina.
Na sentença, o magistrado julgou procedente a denúncia para condenar a ré, fixando a pena de cinco anos de reclusão, porém a pena foi diminuída em dois terços e concretizada em um ano, onze meses e dez dia de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Por Janaína preencher os critérios da pena restritiva de direitos, a condenação foi substituída por prestação de serviço à comunidade em local a ser definido.
Consta ainda na sentença que a droga seria entregue a um detento identificado como Luiz Carlos Pereira de Lima, que teria pedido para que Janaína levasse a droga, a fim de que ele a revendesse dentro da penitenciária para os demais detentos. Já em depoimento, a mulher disse que a droga seria para seu uso pessoal. Mas, a forma de acondicionamento da droga, aliada às circunstâncias da apreensão e o local, indica a procedência da versão apresentada na denúncia feita pelo Ministério Público.
Por estes motivos, Janaína foi condenada e Luiz Carlos absolvido, uma vez que o magistrado entendeu que não há provas que possam direcionar o envolvimento do réu.