GERAL

Mulher recebe perdão judicial após matar filho e sobrinho em acidente

Marilda Imaculada Moreira respondia em ação penal por crime de homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, no trânsito

Publicado em 19/09/2013 às 01:03Atualizado em 19/12/2022 às 11:00
Compartilhar

Mulher que causou a morte de dois adolescentes em um acidente de trânsito recebeu o perdão da Justiça. Marilda Imaculada Moreira respondia em ação penal por crime de homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, no trânsito. A sentença, assinada pelo juiz auxiliar da 3ª Vara Cível, Adelson  Soares de Oliveira, é pela procedência da denúncia e a concessão do perdão judicial.   Em junho de 2005, ela estava na condução de um veículo na BR-262 que se chocou de frente com outro carro que vinha no sentido oposto. O acidente causou a morte do filho da acusada, Rafael Moreira de Souza Felipe, de 11 anos e do sobrinho dela, Igor Fernando Moreira Capanema, de 15 anos. Outras cinco pessoas ficaram feridas no acidente.    De acordo com os autos, a acusada estava em alta velocidade e teria perdido o controle do automóvel e invadido a contramão de direção. Durante a fase processual, o Ministério Público pediu pela condenação da ré nos termos apontados da denúncia e a concessão do perdão judicial. Já a defesa pediu pela absolvição e, caso contrário, a concessão do perdão judicial.    Na sentença, o magistrado coloca que não há dúvidas quanto à autoria e a materialidade do delito os quais foram comprovados nos autos. Além disso, ele diz que “não há o que se falar em absolvição” visto que o laudo pericial é “esclarecedor” e “conclusivo” em relação a culpabilidade da acusada.    Por outro lado, o juiz afirma que deve ser acolhida a pretensão da defesa do reconhecimento do “perdão judicial”. Segundo ele, existem provas seguras que as consequências da infração foram capazes de atingir a ré de forma excessivamente grave, a tornar desnecessária a aplicação da sanção penal e a concessão do perdão judicial. “Sendo a acusada mãe de uma das vítimas e tia da outra, impossível afirmar que, com o resultado trágico, não sofrera o suficiente a ponto de tornar dispensável a pena”, diz o magistrado.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por