Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um supermercado de Minas Gerais terá que indenizar uma consumidora por danos morais. A motivação da ação seria o fato da mulher ter encontrado larvas na carne comprada no estabelecimento. A indenização é de R$3.000,00.
A decisão foi expedida pela 11ª Câmara Cível do TJMG e divulgada pela assessoria de comunicação do tribunal nesta quinta-feira (10). A consumidora, ao se deparar com a carne em estado insalubre, gravou vídeos no celular e acionou a Justiça contra o supermercado.
Em defesa, o estabelecimento afirmou que a prova de vídeo não poderia ser levada em conta no processo. Sendo assim, a mulher não teria provas para dizer que a carne já teria sido adquirida com larvas.
Contudo, o juiz convocado Fabiano Rubinger de Queiroz discordou da posição do supermercado. O relator do caso considera que as imagens provam que o alimento estava inapropriado para consumo e definiu o pagamento de indenização por parte do estabelecimento.
*Com informações do Estado de Minas