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Município é condenado ao pagamento de 65,3 mil por morte

A família de um dos adolescentes que morreram queimados no Caresami conseguiu ganhar na Justiça ação de danos morais e materiais contra o município de Uberaba

Hedi Lamar Marques/PMU
Publicado em 17/06/2010 às 00:16Atualizado em 20/12/2022 às 05:54
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A família de um dos adolescentes que morreram queimados no Caresami conseguiu ganhar na Justiça ação de danos morais e materiais contra o município de Uberaba. Edineusa Mendes de Almeida, mãe de Maxwell Mendes de Almeida, que tinha 17 anos na época dos fatos, entrou com a ação.

O menor estava internado no Centro de Reeducação de Menores Infratores (Caresami) por ordem judicial. Na madrugada do dia 5 de julho de 2007, alguns internos fizeram um motim, colocando fogo nos colchões no interior das celas 7, 8, 9 e 10.

Segundo consta no processo, havia apenas dois extintores e quando os funcionários conseguiram abrir as celas, Maxwell e outro menor, Ezequiel de Jesus Silva, 16 anos, já tinha sofrido queimaduras de 2º e 3º graus. O mais novo morreu no dia seguinte e Maxwell, três meses depois.

Na defesa, a Prefeitura pediu que o Estado fosse chamado no processo, na qualidade de co-responsável. Alegou, ainda, inexistência de responsabilidade do município e responsabilidade civil do Estado. A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível, indeferiu o pedido, dizendo que a instituição é administrada pelo município.

Segundo a magistrada, ficou constatada a ausência de segurança adequada no Caresami com relação aos extintores, bem como a inexistência de água no pavilhão, até mesmo para a higiene dos menores.

O testemunho de um ex-funcionário da instituição foi fundamental para o processo. Segundo ele, vários funcionários mentiram para a polícia, inclusive sobre os extintores, por se sentir pressionados e com medo de perder o emprego.

O ex-funcionário contou, ainda, que a pessoa responsável por olhar os internos naquela noite estava assistindo TV e, num primeiro momento, não acreditou que estivesse acontecendo algo grave, dizendo que eles estavam era simulando para pegar alguém de refém. Quando a testemunha viu Ezequiel já com o rosto queimado, gritando que era grave, é que as medidas foram tomadas.

Ele alega ter sido demitido por não concordar com a desorganização que existia no local. Ainda de acordo com o ex-funcionário, a mentira que falou para o delegado o estava incomodando, pois não sai da memória a cena dos meninos gritando e pedindo para não morrer.

A juíza Régia condenou o município a pagar indenização de 30 salários mínimos, a título de danos materiais, e de R$ 50 mil pelos danos morais, com juros e correção, retroativos à data do ocorrido, em julho de 2007. O município ainda pode recorrer da decisão.

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