GERAL

Município e Estado obrigados a garantir atendimento da Casa Nara

Desembargadores deram 30 dias para que município e Estado prestem os serviços necessários para garantir aos internos efetivo tratamento de reabilitação, sob pena de multa diária

Thassiana Macedo
Publicado em 11/03/2016 às 07:21Atualizado em 16/12/2022 às 19:46
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Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinaram ao município e ao Estado a obrigação de assumir a fiscalização e prestação dos serviços em saúde pública e assistencial necessitados pelos internos da Associação do Núcleo de Reabilitação do Adolescente Dependente Químico (Casa Nara). Na decisão, os magistrados deram parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual.

Em decisão unânime os desembargadores deram o prazo de 30 dias para que município e Estado prestem os serviços necessários para garantir aos internos da Casa Nara um efetivo tratamento de reabilitação, sob pena de multa diária de R$300, até o limite de R$80 mil, a ser revertida em favor da instituição em caso de descumprimento da obrigação.

Segundo o acórdão, trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado contra decisão do Juizado da Infância e da Juventude de Uberaba que, nos autos da Ação Civil Pública, indeferiu a liminar para evitar a continuidade das irregularidades detectadas na comunidade terapêutica, como falta de alvará sanitário. Em seus pedidos liminares, o MP solicita a interdição da Casa Nara, bem como seja imposta a obrigação aos entes federados de assumir a fiscalização e a prestação dos serviços em saúde pública e assistencial necessitados pelos seus internos.

Porém, a desembargadora relatora Heloísa Combat deferiu os pedidos parcialmente para determinar a obrigação, mas discordou da interdição, visto que não há local para a transferência dos internos. Hoje, a associação atende adolescentes masculinos com idade entre 12 e 17 anos e possui capacidade de internação para 16 pessoas, mas está com seis jovens.

Em nota, o procurador-geral Paulo Salge informa que o município está ciente do acórdão e a intenção é cumprir a tutela antecipada, mas lembra que deve estar agregada a possibilidade financeira e orçamentária, o que atualmente é questão de grande complexidade, devido às questões econômicas no país, que se refletem nos estados e municípios.

Paulo Salge ressalta ainda que o município tem adotado medidas no sentido de aperfeiçoamento de todo e qualquer serviço inerente à saúde pública e que, neste caso, não fugirá à regra. “Os municípios, estados e União estão vivenciando momentos financeiros restritivos e difíceis. E não é possível somente impor obrigação, mas também verificar a possibilidade de atender. De todo modo, o município vai interpor recurso para o Superior Tribunal de Justiça, dentro do âmbito do contraditório, conforme permite a Constituição Federal”, afirma.

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