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Município terá que indenizar paciente do Remédio em Casa

Município de Uberaba terá que indenizar paciente do programa “Remédio em Casa”. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Daniela Brito
Publicado em 13/02/2015 às 21:45Atualizado em 17/12/2022 às 01:26
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Município de Uberaba terá que indenizar paciente do programa “Remédio em Casa”. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

De acordo com os autos, o uberabense J.J.S., portador de diabetes, recebe em casa, a cada três meses, dois medicamentos para o tratamento da doença, através dos Correios. A partir de junho de 2011, ele começou a perder peso e se sentir debilitado. Ao buscar orientação médica, ele descobriu que estava tomando outra medicação, que não estava prescrita. Este remédio teria sido encaminhado equivocadamente, através do programa “Remédio em Casa”. Com isso, ele ajuizou ação de danos morais e materiais.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 2ª Vara Cível. O paciente recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJMG. O relator, desembargador Alyrio Ramos, reconheceu o dano moral, alegando que o medicamento errado causou risco à saúde do uberabense e determinou o pagamento de R$10 mil de indenização. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Câmara Cível. No entanto, a decisão ainda é passível de recurso.

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