GERAL

Município vai recorrer e questionar competência do Poder Judiciário

O procurador-geral do município, Paulo Salge, através da assessoria de comunicação, afirma que o município não foi notificado

Daniela Brito
Publicado em 06/12/2014 às 20:58Atualizado em 17/12/2022 às 02:22
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O procurador-geral do município, Paulo Salge, através da assessoria de comunicação, afirma que o município de Uberaba não foi notificado oficialmente da liminar judicial, mas já tem conhecimento extraoficial do conteúdo da decisão. Segundo o procurador, tão logo o município seja intimado irá interpor recurso perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Paulo Salge explica vai requerer ao Judiciário que indique a fonte de recurso que eventualmente acobertará as despesas impostas para realizar as adequações e ainda questionar a competência do Poder Judiciário para impor à administração diretrizes governamentais que, na sua visão, devem partir de ações de quem foi eleito, no caso o prefeito municipal Paulo Piau.

De acordo com ele, o Poder Judiciário “não pode substituir a administração pública determinando que esta execute determinado tipo de obra, pois somente ao Poder Executivo, através de ato próprio do prefeito, cabem a conveniência e oportunidade de realizar atos físicos de administração”. O procurador lembra também que a área da UPA São Benedito não é propriedade pública e, ao proceder com reformas, com geração de custo, sem qualquer critério ou sequer especificação de valores, é uma atitude temerária.

O procurador afirmou ainda que a decisão contém um equívoco ao afirmar que o município de Uberaba tem uma arrecadação invejável, quando, em situação de equilíbrio que deveria ser divisada, ignora as despesas, que certamente superam aquele imaginário superávit. “O prefeito vem dando atenção à área da Saúde, inclusive aplicando recursos superiores em percentuais previstos constitucionalmente”, diz.

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