Através de nota encaminhada pela assessoria de imprensa, o procurador-geral do município, Paulo Salge, esclarece que, na época da concessão da liminar, houve a manifestação por meio do “Embargos de Declaração”. O recurso foi interposto por entender que eventuais pontos não foram analisados no despacho que concedeu a tutela antecipada. No entanto, o município também já contestou a ação, inclusive defendendo a tese de que o Poder Judiciário não pode legalmente impor responsabilidade de executar esta ou aquela obra, “pois tal fato está na prerrogativa do agente político que, legitimamente, foi eleito para administrar o município e cuja gestão é indelegável e não pode ser absorvida, sob pena de intromissão de um Poder, na esfera do outro, e esse é o entendimento do STJ”.
Na nota, Paulo Salge esclarece ainda que além da contestação e dos embargos declaratórios, o município estará também, dentro do prazo legal, interpondo recurso de “Agravo de Instrumento” com objetivo de suspender os efeitos de liminar que o obriga a executar obras na UPA São Benedito, reforçando o entendimento de que tal ação está no arco de competência exclusiva do Poder Executivo.
Além disso, a nota esclarece que várias adequações estão em andamento na UPA São Benedito. “Estas obras são de âmbito estrutural, de vigilância sanitária, entre outros, com o objetivo de melhorar o serviço ofertado à comunidade”, diz o procurador-geral.