
A semana é de volta do consumidor às lojas de Uberaba, desta vez para a troca de presentes (Foto/Jairo Chagas)
Nem todo mundo acerta na hora de presentear no Natal, seja como uma lembrança do Papai Noel ou no amigo secreto, prática bastante comum em Uberaba. Mas é possível trocar o produto recebido? Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor.
Cada estabelecimento tem política própria em relação a prazos e atendimento ao cliente que deseja trocar o presente ganhado. Ao contrário do que muita gente pensa, essa troca não é obrigatória ao estabelecimento e nem segue um padrão definido por lei. O único caso em que a troca é obrigatória é quando há defeito.
O Código de Defesa do Consumidor cita os defeitos classificados como vícios, por exemplo, que comprometem a funcionalidade do produto. No caso de vício aparente, que é uma situação facilmente detectada, pode ser um furo em uma roupa. Já os vícios ocultos são problemas não percebidos de forma instantânea e constatados apenas ao longo da utilização do bem, como um smartphone que não consegue fazer ligações. Nesses casos, a loja deve reparar o defeito em até 30 dias ou realizar a troca do produto.
“A política de troca em lojas físicas se dá através somente quando produto vem com algum defeito, haja vista que a mera liberalidade de troca parte do fornecedor. Então, a gente orienta aos consumidores na hora da compra combinar com o lojista de poder estar efetuando a troca posteriormente do produto. Orienta estar escrito no cartão ou mesmo no próprio produto, na embalagem do produto, o prazo para a troca, haja vista que é uma mera liberalidade”, orienta Humberto Raphael, chefe de fiscalização do Procon Uberaba.
Já os produtos perfeitos que simplesmente não agradaram seguem política diferente para a troca. Ainda que a maioria das lojas ofereça a opção de troca no caso de presente e um prazo específico para tanto, elas não são obrigadas legalmente a fazê-lo. Por isso, o consumidor deve ficar atento às regras do estabelecimento caso deseje trocar a cor, modelo, tamanho ou até mesmo o produto todo.
O caso de compras online é diferente. A essas compras cabe o chamado “direito de arrependimento”, que dá ao consumidor um prazo de sete dias a partir da autorização da transação ou do recebimento do produto para pedir a troca ou ressarcimento do valor pago.