ADOTAR É UM ATO DE AMOR

“Não precisa abandonar”, diz juiz sobre entrega legal de bebês para adoção

Procedimento previsto no ECA garante sigilo, acolhimento e acompanhamento da rede de proteção

Débora Meira
Publicado em 22/05/2026 às 15:00
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A prisão de duas mulheres suspeitas de envolvimento no abandono de uma recém-nascida em Uberaba reacendeu o debate sobre os caminhos legais para a entrega de crianças para adoção no Brasil. O caso, registrado na manhã desta sexta-feira (22), no bairro Jardim Induberaba, mobilizou Polícia Militar, Samu e Polícia Civil. 

O episódio foi citado em entrevista ao programa Pingo do J, pelo juiz da Vara da Infância e Juventude de Uberaba, Marcelo Lemos, que reforçou a existência de mecanismos legais para evitar situações como essa. “Às vezes a mulher não quer exercer a maternidade naquele momento e nós temos meios legais para ela entregar essa criança de forma segura”, afirma. 

Segundo o magistrado, o abandono expõe a criança a risco extremo e poderia ser evitado por meio da chamada entrega legal, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento permite que gestantes ou mães entreguem o bebê para adoção de forma voluntária, sigilosa e com acompanhamento da rede de proteção. “Não precisa abandonar. O abandono agrava a situação e pode levar a criança à morte”, disse o juiz. 

A entrega voluntária pode ser feita durante a gestação ou após o parto, quando a mãe manifesta o desejo de não permanecer com a criança. A partir dessa decisão, a mulher deve ser acolhida por profissionais da rede de saúde ou procurar diretamente a Vara da Infância e Juventude. 

O processo é sigiloso e não é considerado crime. A gestante tem direito a acompanhamento psicossocial e jurídico gratuito, além de poder desistir da decisão dentro do prazo legal, antes da conclusão do processo. 

Em Uberaba, o juiz explica que o sistema busca garantir que a criança seja encaminhada a uma família apta para adoção, dentro dos critérios legais. “A adoção é uma medida excepcional. Primeiro se busca a reintegração à família de origem. Só depois, quando isso não é possível, é que se fala em adoção”, explica. 

De acordo com Marcelo Lemos, o processo de adoção no país é integrado a um sistema nacional que cruza informações entre crianças acolhidas e pretendentes cadastrados. “O sistema faz os chamados ‘matches’, mas isso depende do perfil da criança e do perfil da família. Se não houver compatibilidade, a adoção não acontece”, disse. 

Ele destaca ainda que nem todas as crianças acolhidas estão disponíveis para adoção imediata, já que o primeiro objetivo da rede é tentar a reinserção familiar. Em Uberaba, há cerca de 80 pretendentes cadastrados para adoção, incluindo pessoas solteiras e casais homoafetivos ou heterossexuais. 

O tema também foi abordado pela vereadora Rochelle Gutierrez, autora da lei municipal que reforça a divulgação da entrega legal no município. Segundo ela, o objetivo é ampliar a informação e capacitar profissionais da saúde e assistência social para lidar com esses casos. 

A legislação busca garantir que gestantes sejam orientadas sem constrangimento, com acesso à rede de proteção, evitando situações de abandono, adoções ilegais e riscos à vida de recém-nascidos. 

A entrega legal é regulamentada pela Lei Federal nº 13.509/17 e integra políticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dentro da proposta de acolhimento humanizado.

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