Com o boom dos aplicativos de serviços, surgem também problemáticas em torno da categoria que presta os serviços, como motoboys e motoristas. Uma das principais queixas da atualidade é em relação à falta de direitos trabalhistas para assegurar esses trabalhadores.
O Vice-Presidente de Finanças e Estratégia do iFood, Diego Barreto, em entrevista recente à rádio JM, citou que é sim necessário uma conscientização em relação ao tema e que, em sua opinião, a questão deve ser debatida no Congresso. “Entende-se que não é CLT, mas que também não dá para ser nada”.
Porém, Barreto apontou primeiramente que os motoboys têm a possibilidade de conseguir uma remuneração que ultrapassa, segundo ele, um salário mínimo brasileiro. “É importante entendermos os números, uma empresa como o Ifood tem um teto de pagamento mínimo por rota por hora e esse teto é superior ao teto por hora do salário mínimo. Segundo ponto, como consequência disso, uma pessoa que se dedica à plataforma de 6 a 8 horas por dia, 5 a 6 dias por semana, ela ganha cerca de dois a salários mínimos”, afirma. Completa ainda que esse tipo de prestador de serviço existe desde sempre, sendo semelhantes a jardineiros e encanadores, por exemplo, que também trabalham sob demanda.
A Consolidação das Leis do Trabalho é mais conhecida pela sigla CLT. É o conjunto de leis que regulamenta as relações de trabalho entre empregador e empregado. É o que conhecemos informalmente como trabalhar de carteira assinada. Uma das grandes discussões em relação aos trabalhadores de aplicativos é não serem registrados em carteira de trabalho, o que os priva de direitos. O Vice-Presidente explica que as decisões da Justiça são favoráveis aos motoboys e motoristas não serem CLT.
“Agora isso não quer dizer que não deva existir proteção social e essa é uma bandeira que a gente aposta, é uma bandeira que a gente precisa sentar em Brasília como a gente já tem feito e criar um terceiro regime de trabalho no Brasil. Um regime onde as pessoas possam ter efetivamente a proteção a que você está se referindo, que não é a CLT, porque a CLT fala de um outro tipo de relação de trabalho. Agora não é para o entregador do iFood, é para todo mundo que trabalha exposto sobre o risco de demanda".